Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar
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Comentários
Nas averbações tem o artigo pelo qual a nacionalidade foi concedida.
Normalmente página 2 do assento.
Prezados,
No caso de união estável, trato como se casamento fosse?
Att.,
"União Estável" pode ser entendida de diversas formas. É necessário identificar como a união estável foi estabelecida, ou seja, se de forma inoficiosa, simplesmente pela própria união, se por contrato particular, se for escritura pública e, finalmente, se por decisão judicial.
A partir daí, para fins de reconhecimento em Portugal, poderá ser necessário realizar um procedimento chamado "reconhecimento de sentença estrangeira", que previamente precisará (em geral) que a união estável seja reconhecida judicialmente no Brasil.
O importante e que deve-se ter em mente é que determinadas informações propagadas por quem não entende o procedimento legal, suas consequências e seus reflexos no judiciário português, relacionados aos processos de cidadania portuguesa, podem ter efeitos muito prejudiciais (nefastos) aos interessados.
Conversem com reais especialistas antes de tomar qualquer tipo de decisão. Algumas pessoas que não entendem muito do assunto (inclusive advogados não especializados) falam em realizar a conversão da união estável em casamento mas muito frequentemente isso pode ser um tiro no pé. Outros procedimentos, da mesma forma.
Cada situação é única e o profissional deverá auxiliar o casal e tomar a melhor decisão, apoiado na situação específica do casal. O profissional deve ser especializado não só nas leis brasileiras mas, também, na legislação portuguesa, sobretudo nas normas relacionadas aos processos de cidadania, transcrições de casamento e procedimentos judiciários relacionados.
O fato é que se tomada a decisão errada e realizado o procedimento errado, podem perder-se anos da contagem de anos de união estável, muitas vezes interessantes e necessários para, por exemplo, um pedido de naturalização pelo casamento. Errando no tipo procedimento adequado ao caso específico e perdendo-se essa contagem de anos (de união estável) por conta de um procedimento equivocado, não há como voltar atrás e a contagem reinicia-se do zero novamente.
Caso precise de ajuda especializada, pode entrar em contato comigo pelo link abaixo.
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Abraços,
Boa tarde, estou tentando ajudar uma amiga que tem uma filha maior, cujo pai nasceu em Cabo Verde, em 1962. O pai já é falecido e pelo que ela sabe não declarou que queria manter a nacionalidade portuguesa, porque saiu de Cabo Verde ainda criança. Poderiam me dizer qual o caminho para que a filha possa adquirir a nacionalidade portuguesa?
Maiza, boa noite.
Desculpe mas não ajudo amigos de requerentes. É uma regra que seguimos faz tempo aqui no Portal.
Conhece aquela brincadeira de criança, chamada de "telefone sem fio" ?
É muito comum que as informações que passo nunca cheguem íntegras no interessado e, também, as informações que o interessado passa, nunca cheguem íntegras a mim.
Então não ajudo amigos de interessados.
Espero que compreenda.
Abraços,
Claro, @CEGV , vou pedir a ela para se cadastrar no portal
@CEGV Boa noite. Essa pessoa citada acima sou eu.
Tentei minha nacionalidade portuguesa há 2 anos e não consegui. Meu pai nasceu no país de Cabo Verde em 1962 quando este ainda era colônia portuguesa. Sendo assim, todos os documentos dele, inclusive quando veio para o Brasil, são de origem portuguesa ou diz nacionalidade portuguesa (Identidade, passaporte, carteira de vacinação, CNH e etc.).
Ele se casou com minha mãe no ano de 1990 e faleceu em 1994. Seus pais também eram caboverdianos/portugueses.
Quando fiz a tentativa da nacionalidade pelo consulado português em São Paulo, fui informada de que o nome de pessoas na condição dele (nascidas fora de portugal) deveriam constar numa lista específica no consulado, o qual não consta. Nem os nomes dos pais dele. Eu já havia enviado todos os documentos necessários e pago a taxa, mas meu pedido foi negado e os documentos devolvidos, porque depois disseram que eu tinha que ter uma certidão de nascimento portuguesa dele e não consegui.
José Reis,
Deve olhar com atenção o seguinte decreto.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/308-a-1975-530841
Veja que, segundo o artigo 2º, inciso 2 (abaixo), se for o caso do seu pai, talvez ele devesse ter optado, no prazo de dois anos a contar da data da independência, pela manutenção da nacionalidade portuguesa. Tavez tenha sido essa deficiência que tenha impossibilitado a conclusão de seu processo. Se ele não informou que queria a manutenção da cidadania portuguesa, mante-se cabo-verdiano.
Art. 2º, 2. Os indivíduos referidos no número anterior poderão optar, no prazo de dois anos a contar da data da independência, pela nova nacionalidade que lhes venha a ser atribuída.
Art. 4.º Perdem a nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos ou domiciliados em território ultramarino tornado indepedente que não sejam abrangidos pelas disposições anteriores.
abraços e boa sorte,
@CEGV
É exatamente isso! Nesse caso não tenho alternativas? Meu avô veio para o brasil (então se tornou brasileiro), mas minha avó viveu em Luxemburgo, na europa. Você tem informações sobre outras nacionalidades?
Nacionalidades não funcionam assim. Não é como uma roupa que você tira uma e coloca outra. É necessário avaliar legislações e documentos. Ver as legislações que estavam vigorando quando a pessoa (ou ascendente) nasceu, casou, mudou-se. Algumas vezes para obter uma nova nacionalidade é necessário abrir mão de outra. Mas na maioria das vezes isso não acontece mais. Principalmente nas últimas décadas.
Seu avô veio para o Brasil, se tornou brasileiro (ou seus descendentes se tornaram) mas, imagino, ele nunca deixou de ser cabo-verdiano. Independente de talvez ter se tornado brasileiro.
Minha especialização é na cidadania portuguesa. Não lido com "outras nacionalidades".
Abraços e ótima sorte,
Ola boa tarde! tudo bem? Sou filha de português, meu pai foi o declarante do meu nascimento e já e falecido. Já consegui o assento do meu pai e a minha certidao apostilada. Estou com duvida, em relação a transcrição do casamento dos meus pais, eu preciso realizar a transcrição? Qual a conservatória mais rapida?
muito obrigada
Se foi seu pai que declarou seu nascimento e se ele é natural de Portugal ou português atribuído, pode requerer sua nacionalidade, em Portugal, sem transcrever o casamento de seus pais.
abraços,
Olá, @CEVG!
Aproveitando a brecha sobre a indagação da Ninalopes com relação ao casamento, poderia, por gentileza me ajudar com algumas dúvidas?
Fiz minha cidadania por atribuição (1C) há alguns anos e agora estou me preparando para enviar os documentos da minha irmã.
No caso dela, existem algumas particularidades que eu gostaria de confirmar, só pra ver se implicam em alguma necessidade especial no processo.
Ela já foi casada, teve o nome alterado, mas depois se divorciou e voltou ao nome de origem. Tudo isso já está averbado em sua certidão de nascimento.
Neste momento, estou com os seguintes documentos:
Saberia me dizer se é necessário enviar mais algum documento relacionado ao casamento/divórcio, por conta dessas mudanças?
Além disso, com relação ao divórcio, sabemos que é de obrigação dela manter seu estado civil atualizado, ou seja, transcrever o casamento e homologar o divórcio, porém estamos fazendo seu processo com a intenção de, o mais breve possível, fazer o da minha sobrinha, que já está morando fora do Brasil. Sendo assim, podemos transcrever o casamento, que no caso dela será obrigatório, visto que o pai (não português) é declarante, e logo em seguida iniciar o processo 1C da minha sobrinha e, em paralelo ao processo dela, fazer a homologação do divórcio? Ou teremos que obrigatoriamente fazer tudo da minha irmã primeiro, para somente depois partir para minha sobrinha? Penso que, baseado na cronologia dos fatos, não haveria problema em fazê-los em paralelo (1C da filha e divórcio), mas sei lá...
1) Certidão de nascimento brasileira da mãe não é necessária. Apenas o assento de nascimento português da sua mãe.
Se a sua irmã emitiu um novo RG depois do divórcio, com o nome de solteira dela e se este RG (com o nome de solteira) é o que será enviado, nada a se preocupar.
Vamos por partes... Siga minhas sugestões abaixo.
1) Faça o processo da sua irmã que provavelmente levará um tempo.
2) Não se preocupe com próximos passos.
3) Se preocupe em que o procedimento atual seja preparado da melhor e mais correta forma possível. Evitará a ocorrência de exigências.
4) Quando o processo for finalizado e o assento dela gerado, aí passe a se preocupar com os próximos passos (transcrição do casamento e, em seguida, da emissão do assento de casamento, pedido de atribuição da filha dela).
5) Não se preocupe com homologação da sentença de divórcio a não ser que sua irmã case novamente, tenha filhos ou que necessariamente queira que seu nome de solteira conste nos documentos portugueses.
Uma coisa de cada vez e minunciosamente bem feita.
Caso precise de ajuda especializada, pode entrar em contato comigo pelo link abaixo.
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Abraços,
Queria tirar uma dúvida, estou no final do processo de reunir os documentos para preencher o pedido 1-C para a minha avó. Ela é filha de português, sendo ele o declarante. Nasceu em 1899 e já tenho em mãos a certidão de batismo emitida pelo arquivo distrital de Leiria.
Nos últimos tempos estive reunindo os documentos brasileiros, e tive conhecimento que precisaria comprovar o Apelido do português.
Nisso acabei encontrando alguns problemas no meio do caminho e gostaria de uma ajuda pra saber o que fazer.
Já pude ver tanto a certidão de casamento quanto a certidão de óbito do português e ambas possuem erros mínimos. A de casamento, o português está com a data de nascimento errada, foi escrito 1889 invés de 1899. Já a de óbito, foi colocado um agnome, "Filho" que não tem em nenhum outro documento, inclusive os da minha avó.
Sabem se posso usar essa certidão de óbito para comprovar Apelido? Devo corrigi-la para usar, ou seguir pela de casamento e realizar a retifica administrativa?
Qualquer ajuda é bem vinda, grato. @CEGV @Rafa1509
Certidões de óbito dificilmente servem para algo em processos de nacionalidade.
certidões de óbito não são muito boas. São, em geral, declaratórias (alguém declara o óbito de outro alguém). A melhor é a de casamento mas você tem um problema lá. Teria que retificá-la.
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Olá @CEGV, tudo certo? Tenho boas notícias, entrei em contato com o cartório onde estava localizado a certidão de casamento e consegui realizar a retificação. Mesmo em 1937, já existiam leis e normas para se casar (fiquei surpreso), e isso incluia algum documento de registro.
Não sei qual foi utilizado, mas desarquivaram o processo e conseguiram confirmar a data de nascimento. Realizaram a averbação da retificação e logo logo terei em mãos a certidão.
O blog ajudou muito! Espero enviar a 1-C até final de Outubro.
Grato pela disponibilidade e ajuda.