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Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - Portadores de Necessidades Especiais

MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133

O que é?

  • É o documento oficial que atesta o grau de incapacidade de uma pessoa. Pode ser utilizado para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso.

A avaliação da incapacidade é calculada em conformidade com a Tabela Nacional de Incapacidade, por uma Junta Médica. E, caso não concorde com uma avaliação realizada, há um prazo de trinta dias para recorrer ao Diretor Geral da Saúde.

É com este documento os cidadãos com um grau de inabilidade igual ou superior a 60%, podem ter acesso às medidas e aos benefícios previstos na lei.

Como proceder para obter a determinação do grau de Incapacidade?

Dirigir-se ao Centro de Saúde da área da sua residência,fazer requerimento a solicitar uma junta médica, acompanhado de relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico complementares.

Deixamos aqui a referência a benefícios de que pode usufruir com o Atestado de Incapacidade Multiuso:

– Aquisição de viatura própria com isenção de IVA e Imposto Automóvel para portadores de deficiência superior a 95% (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho);
– Aquisição ou construção de habitação com taxas de juro mais vantajosas (Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho);
– Candidatura a Produtos de Apoio/Ajudas técnicas (Despacho n.º 2027/2010, de 29 de Janeiro);
– Isenção do Imposto Único de Circulação IUC (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);
– Prioridade no atendimento nos serviços públicos (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
– Quota de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro);
– Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro);
– Contingente especial para o acesso ao ensino superior (Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho);
– Isenção das taxas moderadoras;
– Acompanhamento familiar permanente em internamento num hospital ou unidade de saúde;
– Descontos em viagens na CP, incluindo para o acompanhante – desconto de 75% no valor do bilhete, para quaisquer viagens na rede CP. O acompanhante tem direito a um desconto de 25% no valor de bilhete semelhante;
– Acesso gratuito ou com descontos a museus, monumentos, parques temáticos e teatros;
– Adesão ao serviço Aladim da PT com descontos em serviços e produtos da PT Comunicações;
– Através da MRW (transportadora Expresso) tem acesso vantajoso ao envio ou recebimento de correio urgente.

Qual o valor a pagar?

  • O atestado médico de incapacidade multiusos tem um custo de 12,50 € (25 €, se for em Junta Médica de Recurso).
    Os pedidos de renovação são atestados nas situações de incapacidade permanente, não reversível a ser aplicado em situações médicas e cirúrgicas, estão isentos.

Nota: Deverá consultar:

  • O Decreto-Lei n.º 202/96 de 23 OUT- estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
  • O Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 JUL, onde se determina a aplicação do atestado médico de Incapacidade Multiuso;
Ziza

Comentários

  • EVILLASIOEVILLASIO Member 222 PontosPosts: 206

    Show

  • CEGVCEGV Moderator 4995 PontosPosts: 5,130

    Muito bom mesmo !!!!

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Maria Ribeiro,
    Excelente explicação,
    Obrigado

  • NarbachNarbach Member 12 PontosPosts: 1

    Boa tarde. Fiz cirurgia de coluna e possuo próteses. No Brasil tenho as autorizações governamentais para PCD, concedidas após junta médica e realização de todo o processo para obte-las. Levando a referida autorização já adiantaria alguma coisa no meu processo em Portugal? Obrigada

  • CEGVCEGV Moderator 4995 PontosPosts: 5,130
    editado julho 2019

    @Narbach disse:
    Boa tarde. Fiz cirurgia de coluna e possuo próteses. No Brasil tenho as autorizações governamentais para PCD, concedidas após junta médica e realização de todo o processo para obte-las. Levando a referida autorização já adiantaria alguma coisa no meu processo em Portugal? Obrigada

    nao creio. Em Portugal usam uma forma especifica, determinada em lei, para calcular o percentual de deficiência e apenas quem ultrapassa um determinado percentual tem certos benefícios.

    veja as publicações anteriores...

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