PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Quadros informativos - Estado Civil dos Pais, Declarante do Nascimento e Descendência Portuguesa

LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
editado setembro 2019 em Lei da Nacionalidade

Verifique em sua certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprografica se a maternidade e a paternidade ficaram bem estabelecidas (Direito Civil) e num segundo olhar, se a relação de descendência foi estabelecida com o pai ou mãe português(a) lhe permitindo consequentemente requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa por via sanguínea pelo lado paterno ou materno (Lei da Nacionalidade), verificando também se há necessidade de anterior transcrição do casamento de seus pais e/ou avós
Tendo em vista que a filiação no Direito Civil e a Lei da Nacionalidade Portuguesa são matérias interdependentes
EXEMPLO:
Um exemplo deste entrelaçamento é critério da maioridade (Direito Civil) no que esta pesa na Lei da Nacionalidade portuguesa, pois houve a mudança do período de menoridade com a reforma do Código Civil português em 1977, quando a menoridade foi encurtada do período de 21 anos para o de 18 anos.
No Brasil a mesma mudança do início da maioridade dos 21 anos para os 18 anos de idade ocorreu em 11/01/2003
O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.

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Comentários

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    Esse quadro informativo abaixo é sobre o estabelecimento da paternidade e da maternidade e também sobre o estabelecimento da descendência portuguesa e do consequente direito à nacionalidade portuguesa
    VEJA QUAL É A COLUNA (1-8) QUE SE APLICA AO SEU CASO:

    image

    OBS: A menoridade antes de 1977 se estendia até os 21 anos de idade em Portugal.
    Houve a alteração do Código Civil determinado a mudança do início da maioridade dos 21 para os 18 anos com essa reforma do Código Civil de 1977, em vigor desde 01/04/1978
    No Brasil esta mesma mudança ocorreu em 01/11/2003
    O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.


    Legenda do quadro:

    Não Casados=solteiro(a), separado(a), divorciado(a), viúvo(a), ou seja, qualquer outro estado civil diferente do de casado

    CEGVEpidauraMoreiraLissabalcantara
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    Fiz uma boa pesquisa sobre o tema, mas se alguém quiser corrigir ou acrescentar algo, por favor, esteja à vontade.

    CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTADO CIVIL DOS PAIS NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO FILHO:

    1-OBSERVEM QUE QUANDO O CASAMENTO DOS PAIS É UM ELEMENTO IMPORTANTE NO ESTABELECIMENTO DA PATERNIDADE OU DA MATERNIDADE(coluna 4), ANTES DE SE ENTRAR COM O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO PARA O FILHO DE PAIS CASADOS, TEM QUE SE FAZER A TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO DOS PAIS, PRINCIPALMENTE SE HOUVE MUDANÇA DO NOME DA MÃE E SE O FILHO NASCEU ANTES DE 01/04/1978 OU FOI REGISTRADO APÓS 1 ANO DE IDADE SENDO A MÃE A PORTUGUESA, OU QUANDO AMBOS OS PAIS SÃO PORTUGUESES.

    OBS1: Algumas vezes no ACP (Arquivo Central do Porto) aceitam sem a transcrição do casamento dos pais para os brasileiros nascidos após 1993, quando a mãe é a portuguesa e não foi quem registrou o requerente, tendo este registo sido feito antes deste filho completar 1 ano de idade; pois desde 1993 não mencionam mais o estado civil dos pais na certidão de nascimento, (sendo essa uma regra nova no Brasil desde 1993) e também se essa mãe não mudou de nome, mas não há uma padronização definitiva para isso, portanto para quem pode (casos da coluna 4) é melhor transcrever o casamento dos pais evitando assim exigências futuras

    OBS2: Se não há necessidade da transcrição do seu casamento para a atribuição do seu filho, então fique atento para enviar ao IRN, de preferência o seu passaporte, ou sua carteira de identidade recente, mas que não conste na carteira de identidade a referência a sua certidão de casamento (ccasm xxxx), verifique isso lendo as informações escritas no corpo do documento, pois esses documentos influenciarão no processo de atribuição do seu filho(a), pois o estado civil dos pais tem peso nesta questão e pode gerar exigências

    OBS3: A coerência do estado civil constante nos documentos enviados é de fundamental importância, primeiramente estude qual é o estado civil que consta em sua certidão de nascimento, se é o caso de que novos estados civis tenham sido averbados na mesma.
    Partirá daí a coerência de estado civil, e qualquer outro documento com estado civil divergente deste averbado na certidão de nascimento terá que ser estudado em termos de coerência e relevância no processo de atribuição do seu filho(a), principalmente se ponderando se há a real necessidade de transcrição do casamento para o estabelecimento da filiação segundo o quadro informativo acima.
    Sabendo-se que em muitas vezes o menos é mais, sendo melhor enviar somente os documentos de principal relevância, evitando justificativas e exigências desnecessárias

    OBS4: OBVIAMENTE ESSES COMENTÁRIOS SOBRE TRANSCREVER OU NÃO O CASAMENTO DOS PAIS SÃO PARA OS CASOS EM QUE EXISTE O CASAMENTO OU CASAMENTOS E DIVÓRCIOS OU SEPARAÇÕES JUDICIAIS POIS SÓ PODEREMOS TRANSCREVER O CASAMENTO QUE EXISTE DE FACTO.

    Quando não há casamento a ser transcrito pulamos essa etapa da dúvida quanto a transcrição e vamos para a verificação se a filiação ficou bem estabelecida

    Pela ordem de relevância para o processo de atribuição de filho (1C) estão abaixo relacionadas as perguntas principais:

    1-Quem registrou o filho foi o progenitor português?

    2-Os pais eram casados no momento do registro do filho?

    3-A filiação em relação ao progenitor português ficou bem estabelecida, analisando-se quem registrou esse filho, a idade em que o filho foi registrado e data do registro?

    Estamos todos juntos, aqui, reunindo esforços para evitar perda de tempo, frustrações, desperdício de recursos e maior lentidão na tramitação processual, pois a informação ajuda a diminuir o número de processos que “caem em exigência”, que sabemos que é altíssimo atualmente

    EpidauraMoreiraCEGVRelvis
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    Esse quadro informativo abaixo é sobre quando é necessário transcrever o casamento dos pais ou avós e sobre quando essa transcrição do casamento ajuda a estabelecer a descendência da mãe ou do pai português(a) para o requerente da nacionalidade em questão

    SE QUER SABER SE PRECISARÁ FAZER A TRANSCRIÇÃO PARA PORTUGAL DO CASAMENTO DOS SEUS PAIS OU/E AVÓS, ENTÃO VEJA ISTO NO QUADRO ABAIXO:

    image


    Legenda do quadro acima:
    ACP=Arquivo Central do Porto

    CEGVEpidauraMoreiraMariaRibeiroRelvis
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    Atenção!

    VEJA AS REGRAS SOBRE A INFORMAÇÃO DO ESTADO CIVIL DOS PAIS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS LENDO AS INFORMAÇÕES ABAIXO:

    image

    Atenção: Mesmo com a mudança da lei brasileira que recomenda que não conste o estado civil dos pais na certidão de nascimento do filho, desde do ano de 1993, há exceções em certidões lavradas após este ano, em que o estado civil dos pais vem informados. Observe bem isto na sua certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica.

    Leia e releia com paciência, pois são muitas regras e muitos entrecruzamentos, estamos aqui para ajudá-los no que for preciso.

    CEGVEpidauraMoreira
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    Observem a diferença entre o estabelecimento da sua filiação, o estado civil dos seus pais e o estabelecimento da sua relação de descendência do português(a).
    Para efeitos de direito à nacionalidade portuguesa o que interessa é ficar estabelecida a relação de descendência com o pai português ou a mãe portuguesa, em muitos casos a filiação completa não fica estabelecida, nem o estado civil importa para tal.

    Um fato interessante é que mesmo que a filiação não fique totalmente estabelecida para Portugal pelo Código Civil Português atual, mesmo assim, o assento de nascimento português será baseado na certidão de nascimento do país de origem, e a filiação será repetida como consta naquela certidão original de base, isto obviamente no caso em que a descendência portuguesa fique bem comprovada e a nacionalidade seja alcançada por aquele requerente

    E se seus pais não constam como casados em seu registro de nascimento não se preocupe com essa fase anterior de transcrição do casamento, pois a transcrição é somente para caso de pais casados à época do registro do filho e em algumas conservatórias só pedem para transcrever o casamento quando o português ou portuguesa não é o declarante do nascimento do filho na certidão de nascimento do mesmo, ou quando ambos os pais são portugueses, ou quando a mãe mudou de nome com o casamento

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    Esse quadro informativo abaixo é sobre o estabelecimento da paternidade e maternidade
    VEJA QUAL É A COLUNA (1-8) QUE SE APLICA AO SEU CASO:
    image

    OBS: A menoridade antes de 1977 se estendia até os 21 anos de idade em Portugal.
    Houve a alteração do Código Civil determinando a mudança do início da maioridade dos 21 para os 18 anos com essa reforma do Código Civil de 1977
    No Brasil esta mesma mudança ocorreu em 01/11/2003
    O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.


    Legenda do quadro:

    Não Casados=solteiro(a), separado(a), divorciado(a), viúvo(a), ou seja, qualquer outro estado civil diferente do de casado

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    Relato de caso:
    Caso 8: mais um exemplo que me foi relatado e relacionado na coluna 8 do quadro acima, aquela exigência foi resolvida com a apresentação da cópia do processo de reconhecimento judicial da paternidade, que foi finalizado aos 4 anos de idade do requerente. A maternidade já havia sido estabelecida, pois a mãe o registrou. Após a maternidade ser estabelecida, pode ser estabelecida a paternidade. Em Portugal e no Brasil há diferenças nesse processo judicial de reconhecimento de paternidade, pois em Portugal o pai pode se negar a fazer o exame de ADN e no Brasil, se o pai se negar sofrerá consequências.
    Para esse processo judicial é necessária a contratação de um advogado(a)

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Relato de caso: 5+7
    Esse caso é um misto dos exemplos 5 e 7 do quadro de exemplos acima.
    A requerente nasceu antes de 1978 e foi registrada pelo pai não português após 1 ano de idade , sendo a mãe portuguesa. Por opção própria fez a naturalização por ser neta materna de português. Se a mãe tivesse feito a atribuição antes e a requerente tivesse optado pela atribuição de filha, seu processo teria caído em exigência, pois a mãe teria que estabelecer a maternidade antes, pois pelos exemplos 5 e 7 do quadro acima, a maternidade não ficou estabelecida, porém ficou provado ser a requerente neta de português por parte de mãe pelas certidões da mãe e do avô português.
    Caso interessante que nos mostra como as características da documentação podem influenciar no direito à nacionalidade portuguesa por atribuição de filha ou neta

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Se você conhece casos interessantes de processos de atribuição da nacionalidade portuguesa para filhos ou netos de portugueses, nos quais houve dificuldade com a documentação de certidões de nascimento e a exigência foi resolvida, nos faça o relato de como isso ocorreu. Assim poderemos aprender mais sobre a lei portuguesa e nacionalidade

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Preserve sempre os dados pessoais nos relatos, tal como nome, etc, sempre mantendo a privacidade em alta

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    Esse quadro informativo abaixo é sobre o estabelecimento da descendência portuguesa e o consequente direito à nacionalidade
    VEJA QUAL É A COLUNA (1-8) QUE SE APLICA AO SEU CASO:
    image

    OBS: A menoridade antes de 1977 se estendia até os 21 anos de idade em Portugal.
    Houve a alteração do Código Civil determinando a mudança do início da maioridade dos 21 para os 18 anos com essa reforma do Código Civil
    No Brasil esta mesma mudança ocorreu em 01/11/2003
    O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.


    Legenda do quadro:

    Não Casados=solteiro(a), separado(a), divorciado(a), viúvo(a), ou seja, qualquer outro estado civil diferente do de casado

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Aparece mais de uma versão dos quadros, pela tentativa de torná-los mais intuitivos e inteligíveis, principalmente quando alguém sugere algo para facilitar o entendimento das Informações, que são densas e complicadas para a compreensão em um primeiro olhar

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Caso relatado:
    Outro caso que se encaixa no padrão do número 8 do quadro acima me foi relatado. O filho foi registrado pela mãe não portuguesa logo após o nascimento, não foi esclarecido se a pessoa nasceu antes ou após 1978, porém não faria diferença, pois a maternidade foi estabelecida, aos 13 anos de idade do requerente, o próprio pai dele foi ao cartório e o reconheceu espontaneamente, e dessa forma estabeleceu a paternidade na menoridade do filho requerente.
    Com os documentos que provam o reconhecimento da paternidade apostilados, e as certidões por cópia reprográfica apostiladas, anexadas aos outros documentos usuais, não existirão dificuldades adicionais. A maternidade e paternidade foram bem estabelecidas no caso

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    No caso acima relatado o pai fez a perfilhação em cartório brasileiro aos 13 anos de idade do filho, foi um ato espontâneo e diferente do reconhecimento da paternidade por via judicial, que também seria válido para fins de nacionalidade, porém desse modo ficou estabelecida a paternidade por perfilhação na menoridade do filho, que está requerendo a nacionalidade portuguesa originária a qual tem direito.
    A própria mãe já havia sido a declarante do nascimento no ato do registro quando foi feita a certidão de nascimento em cartório notarial, assim a maternidade já havia sido estabelecida também nesse caso.

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Todos os casos que são relatados aqui são verdadeiros, e com os dados de identificação preservados. Se tiverem algum caso a relatar o espaço está aberto.
    Amanhã relatarei novo caso real

    EpidauraMoreiraCEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    Relato de caso
    outro exemplo de Caso número 5 do quadro acima:
    O nascimento da filha requerente deu-se antes de 1978, o registro de nascimento foi feito pelo pai não português, que foi o declarante, os pais não eram casados à época do registro, casaram-se aos 4 anos de idade da filha requerente. O ACP (Arquivo Central do Porto) colocou o processo em exigência, pois considerou que a maternidade não estava comprovada. Esse processo é de uma senhora muito idosa, os pais já são falecidos. Não há documentos escolares, de batismo, ou fotos que provem a convivência na infancia da filha requerente, idosa, com sua mãe portuguesa já falecida.
    Há uma chance de se atender a exigência, pois no corpo da certidão de casamento dos pais, ja falecidos, há um trecho que consta a declaração de que ja tinham uma filha, citando o nome da mesma, que é a requerente idosa atual, e o casamento foi realizado aos 4 anos de idade da mesma.
    Há um grupo torcendo por ela, e aguardando a resposta do ACP, pois a declaração no corpo da certidão de casamento pode ser a solução para prova de maternidade.

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    Observação: o casamento dos pais aos 4 anos de idade do filho, não prova a maternidade e nem a paternidade, o casamento teria que ter sido até o dia do nascimento do filho

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Existia o estado civil de desquitado, antes de existir a possibilidade jurídica de divórcio, isso antes do ano de 1977.
    Após 1977 esse estado civil de desquitado passou a equivaler ao de separado judicialmente.
    Eu sempre tive uma dúvida quanto ao estado civil de desquitado, no qual o cidadão ainda não estava totalmente livre do vínculo do casamento, quando o termo desquitado constava na certidão de nascimento do requerente à nacionalidade portuguesa como estado civil de um dos pais.
    Após pesquisa em sites jurídicos verifiquei que esse estado civil de desquitado não atrapalha o estabelecimento da paternidade e nem da maternidade, o que é excelente em sentido jurídico para fins de direito à nacionalidade

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado janeiro 2019

    “A FILIAÇÃO NO DECRETO– LEI No 4.737/42 E NAS LEIS No 883/49 E 6.515/77"

    Se dissolvida a sociedade conjugal pelo desquite, tornava-se possível reconhecer os filhos havidos fora do casamento, segundo o que determinava o Decreto-Lei no 4.737/42.

    Em Portugal, a distinção entre filiação ilegítima e legítima existiu em todas as legislações formais produzidas até à «Reforma da Filiação» de 1977. Tanto no direito filipino como no primeiro Código Civil Português era proibida a perfilhação tanto dos filhos adulterinos como dos incestuosos.
    É curioso que até à publicação do Código de Seabra, em 1867, os filhos nascidos de pais não casados que não fossem perfilhados podiam livremente investigar a sua paternidade.
    Site de referência:
    https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/download/641/363
    Os 3 últimos Códigos Civis Portugueses são:
    -Código Seabra de 1867,
    -Código Varela de 1966,
    -o último Código Civil de 1977, em vigor

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Na lei portuguesa não há esse estado civil de desquitado, mas no Brasil, a partir de 1916 passou a existir, e após 1977, passou a equivaler ao de separado judicialmente. Para as pessoas que tiveram filhos após o desquite, isso pode ser um complicador, se não foi o português o declarante da certidão de nascimento, pois poderá dificultar o estabelecimento da paternidade ou da maternidade do outro genitor não declarante

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    O estado civil de desquitado é visto em Portugal como equivalente ao de separado judicialmente, portanto no quadro acima, fica dentro da categoria de “pais não casados”

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado janeiro 2019

    O estado civil dos pais e a nacionalidade dos mesmos explicitados na certidão de nascimento (inteiro teor por cópia reprografica) do requerente é o mais importante para se decidir se será necessária ou não a transcrição do casamento dos pais, averbações de divórcios anteriores ou de óbitos.
    Tudo deverá ser bem estudado, inclusive a decisão de escolha pela conservatória, ou por consulados para encaminhar o processo de nacionalidade portuguesa

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado junho 2018

    Quando os pais são portugueses e casam-se fora de Portugal, é obrigatória a transcrição do casamento para Portugal, antes do início do processo de nacionalidade do filho

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    INFORMAÇÃO RELEVANTE

    Uma observação importante é que a reforma do código civil português promulgada em 1977, passou a vigorar no dia 01/04/1978, os nascidos a partir dessa data passaram a ter a maternidade estabelecida se constasse na certidão de nascimento o nome da mãe, e se tivesse sido registrado antes do primeiro ano de idade, não importando mais o estado civil da mãe, o quê foi uma grande vitória naquela época

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    Esse quadro informativo abaixo é sobre o estabelecimento da paternidade e da maternidade e também sobre o estabelecimento da descendência portuguesa e do consequente direito à nacionalidade portuguesa
    VEJA QUAL É A COLUNA (1-8) QUE SE APLICA AO SEU CASO:
    image

    Atenção: A menoridade antes de 1977 se estendia até os 21 anos de idade em Portugal.
    Houve a alteração do Código Civil que determinou a mudança do início da maioridade dos 21 para os 18 anos com essa reforma do Código Civil de 1977, em vigor desde 01/04/1978
    No Brasil esta mesma mudança ocorreu em 01/11/2003
    O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.


    Legenda do quadro:

    Não Casados=solteiro(a), separado(a), divorciado(a), viúvo(a), ou seja, qualquer outro estado civil diferente do de casado

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Esse é o link do decreto-lei 496/77 de 25 de Novembro que introduziu as mudanças no Código Civil português a partir do dia 01/04/1978
    https://dre.pt/pesquisa/-/search/300030/details/maximized

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    @LuisMariano disse:
    Relato de caso
    outro exemplo de Caso número 5 do quadro acima:
    O nascimento da filha requerente deu-se antes de 1978, o registro de nascimento foi feito pelo pai não português, que foi o declarante, os pais não eram casados na época do registro, casaram-se aos 4 anos de idade da filha requerente. O ACP colocou o processo em exigência, pois considerou que a maternidade não estava comprovada. Esse processo é de uma senhora muito idosa, os pais já são falecidos. Não há documentos escolares, de batismo, ou fotos que provem a convivência na infancia da filha requerente, idosa, com sua mãe portuguesa já falecida.
    Há uma chance de se atender a exigência, pois no corpo da certidão de casamento dos pais, ja falecidos, há um trecho que consta a declaração de que ja tinham uma filha, citando o nome da mesma, que é a requerente idosa atual, e o casamento foi realizada dos 4 anos de idade da mesma.
    Há um grupo torcendo por ela, e aguardando a resposta da ACP, pois a declaração no corpo da certidão de casamento pode ser a solução para prova de maternidade.

    Continuando:
    Nesse caso já conseguiram encontrar o certificado do batismo da requerente em uma cidade bem pequena no interior do Brasil, e além disso como a requerente precisou de autorização oficial para casar-se, pois na época era menor, o documento foi solicitado ao juiz do fórum do local e poderá servir como prova de maternidade também.
    Estamos torcendo por essa família !!!

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    Não há nos quadros acima, a opção de quando o declarante do nascimento seja um terceiro, que não seja o pai e nem a mãe do filho requerente.
    Há detalhes importantes a serem explicitados quanto ao estabelecimento da maternidade e da paternidade nesses casos:
    1-Pais casados
    a)Se os pais são casados, o estabelecimento tanto da maternidade quanto da paternidade ficam estabelecidos quando o filho foi registrado por terceiros e constam os nomes da mãe e do pai no assento ou certidão de nascimento do filho

    2-Se os pais não são casados:

    a) para os nascidos após 01/04/1978 registrados antes de completarem 1 ano de idade por terceiros, a mãe mencionada terá a maternidade estabelecida.

    b) para os nascidos após 01/04/1978 registrados por terceiros após terem completado 1 ano de idade, a mãe mencionada no assento precisará confirmar a maternidade para que esta seja estabelecida, ou o filho precisará dar provas dessa maternidade posteriormente, que poderão ser aceitas ou não.

    c) para os nascidos antes de 01/04/1978, registrados por terceiros, a mãe mencionada no assento precisará confirmar a maternidade para que esta seja estabelecida, ou o filho precisará dar provas dessa maternidade posteriormente, que poderão ser aceitas ou não.

    OBSs:
    1-No caso dos pais não casados em que o pai não foi o declarante do nascimento, sempre a paternidade precisará ser confirmada com outros procedimentos (declaração de paternidade, processo de reconhecimento judicial da paternidade, etc) sempre concluídos na menoridade do filho para efeitos de direito à nacionalidade portuguesa
    2-Há conservatórias mais flexíveis para aceitarem provas de maternidade por comprovação da convivência na menoridade da mãe com o filho(a) menor, em geral pedem documentos em que conste a assinatura da mãe, tais como caderneta escolar, certidão de batismo, caderneta de vacinação, alguma escritura pública, ou autorização de casamento na menoridade do filho(a), além de fotos, etc.

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    Quem lhe registrou foi uma terceira pessoa diferente do seu pai ou de sua mãe?
    Veja como são compreendidas pelas leis portuguesas as várias situações de registo feito por terceiras pessoas que não sejam o casal parental.

    Para o direito à nacionalidade portuguesa tem que ficar estabelecida a filiação em relação ao progenitor(a) português(a), o restante da filiação será copiada da certidão de nascimento já feita no país do registo inicial, mesmo que esta parte da filiação NÃO relacionada ao ascendente português(a), não tenha ficado estabelecida para Portugal, serão copiadas as informações, se o seu processo for aprovado e a sua certidão de nascimento portuguesa for lavrada.
    Por isso se preocupe em estabelecer a filiação em relação ao seu pai ou mãe português(a), pois é o quê importa para garantir a descendência portuguesa

    image

    OBS: A menoridade antes de 1977 se estendia até os 21 anos de idade em Portugal.
    Houve a alteração do Código Civil determinado a mudança do início da maioridade dos 21 para os 18 anos com essa reforma do Código Civil de 1977, em vigor desde 01/04/1978
    No Brasil esta mesma mudança ocorreu em 01/11/2003
    O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.


    Legenda do quadro:

    Não Casados=solteiro(a), separado(a), divorciado(a), viúvo(a), ou seja, qualquer outro estado civil diferente do de casado

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado julho 2018

    Claro que de acordo com quem seja o português(a), se seu pai ou sua mãe, o estabelecimento da paternidade ou da maternidade, respectivamente, se tornará mais relevante para o direito à nacionalidade portuguesa.

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    Esse comentário é válido para os nascidos a partir de 01/04/1978

    Nos casos de registros de nascimento feitos após a criança já ter completado 1 ano de idade, quando não feitos pela própria mãe, a comprovação da presença da mãe no momento do registro do filho, pode fazer com que a maternidade fique estabelecida, caso se comprove essa presença maternal em tal momento

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    Comentário válido para os nascidos a partir de 01/04/1978
    Vejam aqui:
    "Nascimento ocorreu há mais de um ano – a maternidade declarada considera-se estabelecida se foi a mãe a declarante, SE ESTIVER PRESENTE NO ACTO ou nele for representada por procurador com poderes especiais, ou for exibida prova da declaração de maternidade feita em escritura, testamento ou termo lavrado em juízo.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    Esse comentário é válido para os nascidos a partir de 01/04/1978.

    Como comprovar a presença da mãe ao acto declaratório do nascimento do filho, se ela não foi a declarante oficial na certidão de nascimento?

    Em alguns casos a mãe pode ter assinado na certidão de nascimento do filho como testemunha, ou ter sido citada no relato sobre os parentes presentes ao acto da declaração de nascimento, ou mesmo quem sabe, pode-se tentar comprovar a presença materna através de fotos tiradas naquele momento do acto declaratório

  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444

    @LuisMariano disse:
    Fiz uma boa pesquisa sobre o tema, mas se alguém quiser corrigir ou acrescentar algo, por favor, esteja à vontade.

    Admirável trabalho, @LuisMariano. Admiro muito sua dedicação ao Portal, expressa tão evidentemente nos tópicos que posta.

    Tenha meus parabéns!!

    LuisMarianoCEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    @EpidauraMoreira disse:

    @LuisMariano disse:
    Fiz uma boa pesquisa sobre o tema, mas se alguém quiser corrigir ou acrescentar algo, por favor, esteja à vontade.

    Admirável trabalho, @LuisMariano. Admiro muito sua dedicação ao Portal, expressa tão evidentemente nos tópicos que posta.

    Tenha meus parabéns!!

    Obrigado @EpidauraMoreira ou Paulão, vamos fazendo o possível para que os processos não caiam em exigência, evitando dessa forma um prejuízo ainda maior ao trabalho dos funcionários das conservatórias e um sofrimento ainda mais prolongado aos que esperam obter a nacionalidade em breve.
    Curto muito as fábulas da Epidaura e os seus brilhantes comentários, é muito bom ter gente como você no nosso Portal
    Diga a Epidaura que beba muita água, pois o calor no Alentejo está a queimar!
    Grande abraço

    CEGVEpidauraMoreira
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado maio 2019

    Há regras específicas para ex-colônias recentes que precisam ser estudadas em separado lendo-se a lei da nacionalidade. Essas regras são para os cidadãos de países que não são ex-colônias recentes incluindo Brasil e ainda outros países que nunca foram colonizados por Portugal

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado março 2019

    Quando o declarante do nascimento é o pai português ou a mãe portuguesa não haverá nenhuma exigência posterior para estabelecer o direito à atribuição da nacionalidade a este filho.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    É importante diferenciar o código civil português no que diz respeito ao estabelecimento da maternidade e da paternidade, das exigências da lei da nacionalidade para o caso da atribuição de filhos e netos.

    A lei da nacionalidade é a que vale para determinar o direito à atribuição, pois é essa lei em particular que determina esse direito à nacionalidade, sem se prender em demasiado ao Código Civil Português no quesito filiação.

    Algumas vezes a maternidade ou a paternidade não ficam estabelecidas, mas quando o português registra o filho, essa relação fica estabelecida de qualquer modo, assim como o direito à nacionalidade decorrente dela.

    Esperança
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado março 2019

    Dito de outra forma, conclui-se que quando o português(a) é o declarante do nascimento do filho na menoridade, fica-se de qualquer forma, com o direito à nacionalidade portuguesa preservado, apesar de que parte da filiação às vezes não fica estabelecida e/ou não é mencionada na certidão ou assento de nascimento, brasileira ou português do filho atribuído

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    Portanto, poderá estar incompleta e não mencionada no assento ou certidão de nascimento, português ou brasileira, parte da filiação relativa aos pais e/ou avós, mas mesmo assim o direito desse requerente à nacionalidade portuguesa pode permanecer incólume, salvo e vigoroso, caso o português(a) seja o(a) declarante do nascimento.

    A certidão de nascimento portuguesa sempre é baseada na certidão de nascimento do país de origem do requerente, mesma que toda a filiação não fique estabelecida pelas leis portuguesas

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    CASO CURIOSO:

    No entanto, há situações bem curiosas, por exemplo, em que uma mulher casada tem um filho fora do casamento, e o pai português adulterino registra esse filho na menoridade, sem essa mãe casada registrá-lo, caso a mãe casada decida posteriormente registrar esse filho, automaticamente o marido não português passará a ser o pai.
    Em suma, a paternidade tem que passar pela mulher!
    E o filho antes da decisão dessa mãe de registrá-lo detinha o direito à nacionalidade pelo pai ser português, mas após a mãe não portuguesa tê-lo registrado, perdeu automaticamente o direito, pois o novo pai passa automaticamente a ser o marido da mãe, que não é português no caso em pauta, mesmo que tudo isso tenha ocorrido na menoridade desse filho.
    ?? ??
    Há casos muito curiosos para quem não está familiarizado com o código civil português no quesito de estabelecimento da filiação, vou trazendo aqui eventualmente alguns exemplos

  • ValdireneValdirene Member 8 PontosPosts: 7

    Minha avó filha de português (pais falecidos) e não tem certidão de nascimento. Fizemos a certidão tardia recentemente.
    Alguém já conseguiu fazer o processo com uma certidão tardia?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Valdirene , Entendo que ela precisaria ter sido reconhecida pelo pai ou mãe português(s) ainda na menoridade. Você tem algum documento que prove este reconhecimento ? Se sim, entendo que existe alternativa.

  • ValdireneValdirene Member 8 PontosPosts: 7

    Na certidao de batismo e casamento da igreja tem nome dos pais.
    Ja fizemos a transcricao do casamento deles em Portugal.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    @Valdirene, o casamento da sua avó foi apenas no religioso, ou ela se casou no civil com registro notarial também, ela era menor e os pais dela tiveram que autorizar o casamento?

  • ValdireneValdirene Member 8 PontosPosts: 7

    Na epoca, somente a mãe foi no casamento civil (e ela autorizou) mas nao mencionou o nome do pai na certidao

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado agosto 2018

    @Valdirene , sua avó tem Certidão de Batismo ??? Acho que pode pedir a certidão de batismo, reconhecê-la, apostilá-la e usar como documento. É super comum em Portugal usarmos Certidões de Batismo (portuguesas) como base documental para processos de cidadania. Porque as brasileiras não seriam aceitas, se certificadas e apostiladas ???

    ps: Nota: A Certidão de batismo precisa ter, em algum lugar, mencionado que os pais ou pelo menos (mãe ou Pai português(a)) estava lá...

  • ValdireneValdirene Member 8 PontosPosts: 7

    Na certidão de batismo, só consta os nomes dos pais. Na certidão de casamento da igreja, consta o nome dos pais e avôs.

    Jeane
  • ValdireneValdirene Member 8 PontosPosts: 7

    Alguns advogados dizeram que ela não consegue por não ser o pai o declarante.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Valdirene, em que ano ela nasceu?

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