PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Obtenção de Autorização de Residência para Parente de Cidadão Português

CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

Da página do SEF

Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

nota: BRASIL é um "Estado Terceiro" !


O que preciso para...


O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.


Quem pode requerer?


Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

1.Cônjuge;
2.Descendente até aos 21 anos;
3.Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
4.Ascendentes a cargo do titular do direito.


Onde posso requerer?

Nos Balcões de Atendimento do SEF​ (https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=59) , com agendamento prévio.


Quando posso requerer?


No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.


O que preciso para requerer?


Documentos e requisitos:

  1. Agendamento prévio;
  2. Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);
  3. Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
  4. Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
  5. Prova de familiares a cargo (quando aplicável);


Se forem casados:
6. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;


Se estiverem em união de facto:
7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;


Se for descendente:
8. Assento de nascimento;
9. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;


Se for enteado:
10. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;


Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:
11. Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;
12. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);


Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  1. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e cartão de residência do cônjuge do cidadão da União.
  2. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);


Formulário de pedido de Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça (PDF​)
link:https://www.sef.pt/pt/Documents/Mod0011_v2.7_comunitarios.pdf


Qual o custo?

€ 15,00
€ 7,50 – para menores de seis anos


Outros Custos
link:https://www.sef.pt/pt/Documents/TAXAS_Portaria164_2017.pdf


Quais os prazos para a prestação do serviço?

Três meses após o pedido (prazo máximo).


Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.


Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF​)
link:https://dre.pt/pesquisa/-/search/538604/details/maximized

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)
link:http://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107030010/details/maximized

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)​
link:http://www.dre.pt/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf#1


Dúvidas? Contacte o SEF

Agendamento prévio SEF
Telefone (rede fixa) - 808 202 653
Telefone (rede móvel) - 808 962 690
E-Mail - gricrp.cc@sef.pt
Horário de funcionamento - Dias úteis, das 09h00 às 17:30h.​


Balcões de Atendimento do SEF
link:https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=59

fonte: https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id3

Cidinha
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