PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa

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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @galvaoalessandra disse:
    Boa tarde! Alguém do grupo já fez o processo de reconhecimento de diploma de curso superior cursado no Brasil em Portugal?

    Oi @galvaoalessandra, bem vinda,

    Atualmente o "foco" do Portal é a obtenção da cidadania portuguesa e documentos básicos. Existem centenas de temas que certamente seriam bem vindos mas se abrirmos tópicos para cada um deles entendemos que perderemos o foco. Deixo, inclusive, sua pergunta aqui registrada caso algum de nossos usuários queira colaborar com suas dúvidas.

    abraços e boa sorte

  • galvaoalessandragalvaoalessandra Member 43 PontosPosts: 12

    Ok, entendido

    CEGV
  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    Bom dia a todos! Quanto ao Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, tanto o RG quando o passaporte brasileiro são aceitos. Contudo pergunto: 1-O passaporte com menos de 6 meses para expirar é aceito como comprovante no processo?
    2- O RG emitido há muitos anos é aceito? (com 5 anos ou mais de emitido)

    Obrigado!

    SeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @jhmferraz disse:
    Bom dia a todos! Quanto ao Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, tanto o RG quando o passaporte brasileiro são aceitos. Contudo pergunto: 1-O passaporte com menos de 6 meses para expirar é aceito como comprovante no processo?

    Em teoria sim pois foi entregue ainda em validade. Se o trâmite leva 18 meses ou mais de 60 meses a responsabilidade não pode ser jogada no requerente. No entanto já vi casos de, no meio do processo, solicitarem novamente o documento de identificação do requerente. Pode não ter sido por conta do vencimento ou pode ter sido. Nada foi informado e apenas o pedido foi feito.

    2- O RG emitido há muitos anos é aceito? (com 5 anos ou mais de emitido)

    Reza a lenda que o limite são 10 anos. Então se o RG estiver com 5 anos, está dentro do normalmente aceitável.

    abraços

    jhmferrazSeverDoVouga
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    Meu caro @CEGV cá estou eu em outro tópico para seguir me informando e planejando a vida.
    Saindo a minha cidadania, qual o procedimento o prazo esperado para que a minha esposa seja também portuguesa? Existe algum link que traga estas informações?
    Desde já, e mais uma vez, meu muito obrigado!

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado abril 2019

    @Bruno disse:
    Meu caro @CEGV cá estou eu em outro tópico para seguir me informando e planejando a vida.
    Saindo a minha cidadania, qual o procedimento o prazo esperado para que a minha esposa seja também portuguesa? Existe algum link que traga estas informações?
    Desde já, e mais uma vez, meu muito obrigado!

    Sempre, ao visitar novos tópicos, dê uma olhadinha nas primeiras publicações (na primeira página). Quando são tópicos iniciados pelos moderadores sempre deixamos todas as informações lá e, quando novidades procedimentais ocorrem, atualizamos estas mesmas publicações.

    abraços,

    BrunoSeverDoVouga
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    @CEGV disse:

    @Bruno disse:
    Meu caro @CEGV cá estou eu em outro tópico para seguir me informando e planejando a vida.
    Saindo a minha cidadania, qual o procedimento o prazo esperado para que a minha esposa seja também portuguesa? Existe algum link que traga estas informações?
    Desde já, e mais uma vez, meu muito obrigado!

    Sempre, ao visitar novos tópicos, dê uma olhadinha nas primeiras publicações (na primeira página). Quando são tópicos iniciados pelos moderadores sempre deixamos todas as informações lá e, quando novidades procedimentais ocorrem, atualizamos estas mesmas publicações.

    abraços,

    Obrigado! Dei uma lida lá e deu para ter um panorama geral bem bom, não achei contudo informação sobre o prazo médio para um processo deste tipo ser concluído - temos algum controle atualizado que nos permite estimar quanto demora aproximadamente o processo de aquisição da cidadania do cônjuge do português? Estou esperando eu virar português para em seguida dar entrada no processo da minha filha e da minha esposa.

    Obrigado!

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado abril 2019

    @Bruno disse:
    Obrigado! Dei uma lida lá e deu para ter um panorama geral bem bom, não achei contudo informação sobre o prazo médio para um processo deste tipo ser concluído - temos algum controle atualizado que nos permite estimar quanto demora aproximadamente o processo de aquisição da cidadania do cônjuge do português? Estou esperando eu virar português para em seguida dar entrada no processo da minha filha e da minha esposa.

    Bruno, prazos variam de acordo com o tempo, CRC e Equipe interna.

    • Tempo: De acordo com o momento, mais ou menos processos podem estar pendentes e isto reflete nos prazos
    • CRC: Cada CRC tem sua quantidade de funcionários e modo de trabalhar. Isto pode afetar prazos
    • Equipe Interna: As CRCs maiores, nomeadamente CRCentrais e o ACP, têm diversas equipes, envolvidas com os trâmites, análise, decisão e registro dos processos de cidadania. Alguns funcionários, obviamente, são mais rápidos que outros e, claro, reflete nos prazos de conclusão.

    Especificamente sobre processos de nacionalidade pelo casamento ou união estável, estes são tramitados somente na CRCentrais, em Lisboa. Que saiba, o tempo médio para conclusão destes processos está em aproximadamente 18 meses, tendendo a aumentar. Volto a lembrar que a última notícia oficial dava conta que existiam mais de 127.000 processos de nacionalidade pendentes no IRN. Como não conseguem dar conta da quantidade de novos processos, a tendência é o aumento das pendências e, consequentemente, o aumento dos prazos de conclusão.

    abraços,

    SeverDoVouga
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    @CEGV disse:

    @Bruno disse:
    Obrigado! Dei uma lida lá e deu para ter um panorama geral bem bom, não achei contudo informação sobre o prazo médio para um processo deste tipo ser concluído - temos algum controle atualizado que nos permite estimar quanto demora aproximadamente o processo de aquisição da cidadania do cônjuge do português? Estou esperando eu virar português para em seguida dar entrada no processo da minha filha e da minha esposa.

    Bruno, prazos variam de acordo com o tempo, CRC e Equipe interna.

    • Tempo: De acordo com o momento, mais ou menos processos podem estar pendentes e isto reflete nos prazos
    • CRC: Cada CRC tem sua quantidade de funcionários e modo de trabalhar. Isto pode afetar prazos
    • Equipe Interna: As CRCs maiores, nomeadamente CRCentrais e o ACP, têm diversas equipes, envolvidas com os trâmites, análise, decisão e registro dos processos de cidadania. Alguns funcionários, obviamente, são mais rápidos que outros e, claro, reflete nos prazos de conclusão.

    Especificamente sobre processos de nacionalidade pelo casamento ou união estável, estes são tramitados somente na CRCentrais, em Lisboa. Que saiba, o tempo médio para conclusão destes processos está em aproximadamente 18 meses, tendendo a aumentar. Volto a lembrar que a última notícia oficial dava conta que existiam mais de 127.000 processos de nacionalidade pendentes no IRN. Como não conseguem dar conta da quantidade de novos processos, a tendência é o aumento das pendências e, consequentemente, o aumento dos prazos de conclusão.

    abraços,

    Caramba, eu achava que estes prazos só estavam assim para processos de convolação... que processos de nacionalidade por casamento teriam um trâmite mais ligeiro.

    Agora me assustei um pouco, estou aguardando o processo de convolação do meu pai ser concluído nos próximos meses e estava contando que o meu processo de nacionalidade como filho de português seria coisa de 1, 2 meses no máximo. Em seguida faria o da minha mulher mas se estamos falando de 18 meses para CADA processo destes, estou lascado.

    Será que pelo menos o processo de filho de português não anda mais ligeiro?

    Abraço e muito agradecido

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Bruno disse:
    ...
    Será que pelo menos o processo de filho de português não anda mais ligeiro?

    Um pouco, caso envie seu processo de atribuição de filho para o ACP. Eles têm concluído processos de atribuição de filhos em média 60 dias após numeração, que se dá aproximadamente até 10 dias da recepção do processo. Recentemente atrasaram um pouco mas aparentemente já estão retornando a esta média.

    Outros tipos de processos, só na CRCentrais e os prazos são, em média, os mencionados acima.

    abraços,

    BrunoSeverDoVouga
  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 399 PontosPosts: 86

    @Bruno @CEGV Portanto seria razoável considerar após a convolação de seu pai, 3 meses para seu processo + 3 meses para o do seu filho e 18 meses para de sua mulher que podes entrar após o seu concluído ou o de seu filho concluído. Abs

    BrunoSeverDoVouga
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    @CEGV disse:

    @Bruno disse:
    ...
    Será que pelo menos o processo de filho de português não anda mais ligeiro?

    Um pouco, caso envie seu processo de atribuição de filho para o ACP. Eles têm concluído processos de atribuição de filhos em média 60 dias após numeração, que se dá aproximadamente até 10 dias da recepção do processo. Recentemente atrasaram um pouco mas aparentemente já estão retornando a esta média.

    Outros tipos de processos, só na CRCentrais e os prazos são, em média, os mencionados acima.

    abraços,

    Valeu demais! O processo de filhos terminando neste prazo já me resolve a vida no curto prazo

    Muito obrigado de novo

    SeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado abril 2019

    @fabiofloriano disse:
    @Bruno @CEGV Portanto seria razoável considerar após a convolação de seu pai, 3 meses para seu processo + 3 meses para o do seu filho e 18 meses para de sua mulher que podes entrar após o seu concluído ou o de seu filho concluído. Abs

    O ideal é não fazer processos apressados pois a chance de erros é grande. Melhor um processo bem preparado e revisado. Esta deve ser a prioridade pois quando um processo cai em exigência se perde pelo menos uns 2 meses.

    Fabio, se o objetivo é morar em Portugal, a nacionalidade do membro principal da família é suficiente. O(a) companheiro(a) poderá, chegando em Portugal, solicitar uma autorização de residência que, em comparação com o processo de cidadania de cônjuge, é um procedimento razoavelmente mais rápido e pode "correr" em paralelo com o processo de cônjuge. em "geral" é isto. Cada caso é um caso e deve ser analisado em detalhe, separadamente.

    Esses cálculos de um processo depois do outro raramente dão certo. Se levar em consideração a situação "hoje" do IRN. Diria 80 dias corridos (desde o envio) para um processo de filho no ACP, 50 para menores de idade em Tondela, 20 meses para cônjuge na CRCentrais. Os processos que levarem menos tempo, ótimo.

    Por fim, bom lembrar que estimar um tempo mais longo evitará frustrações futuras. Outro ponto a lembrar é que muito dificilmente você saberá da conclusão do seu processo no mesmo dia que ela ocorrer. Normalmente são dias ou semanas até ser informado oficialmente.

    abraços,

    BrunoSeverDoVougafabiofloriano
  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 399 PontosPosts: 86

    Boa noite @CEGV,

    Sim obrigado pela solução mais rápida para quem lá vá morar;

    Mas para aqueles que estão a fazer as cidadanias sem esta perspectiva tão próxima, no momento seria esta previsão. no caso do filho(neto) se ainda for filho menor, o tempo do processo poderá todavia ser menor, na conservatória indicada do Porto,

    Neste sentido, poderia ser possível encaminhar o da esposa(o) imediatamente após ser deferido o processo do @Bruno. (... após a convolação de seu pai, 3 meses para seu processo + 3 meses para o do seu filho e 18 meses para de sua mulher que podes entrar após o seu concluído ou o de seu filho concluído)

    BrunoSeverDoVouga
  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 399 PontosPosts: 86

    @CEGV "Cada caso é um caso e deve ser analisado em detalhe, separadamente." Pura verdade, obrigado e abraços,

    CEGVSeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado abril 2019

    @fabiofloriano disse:
    Mas para aqueles que estão a fazer as cidadanias sem esta perspectiva tão próxima, no momento seria esta previsão. no caso do filho(neto) se ainda for filho menor, o tempo do processo poderá todavia ser menor, na conservatória indicada do Porto,

    Fabio, ansiedade e pressa nesses processos não trazem boas consequências. Tondela, para menores, está mais rápida que o ACP (Importante frisar, estes prazos mudam constantemente).

    Neste sentido, poderia ser possível encaminhar o da esposa(o) imediatamente após ser deferido o processo do @Bruno. (... após a convolação de seu pai, 3 meses para seu processo + 3 meses para o do seu filho e 18 meses para de sua mulher que podes entrar após o seu concluído ou o de seu filho concluído)

    Fabio:
    1) Final da Convolação
    2) Processo do Filho do convolado
    3) Processo dos netos menores do convolado
    4) Processo de cônjuge do genro/nora do convolado

    Sugiro nesta ordem, um depois do outro. PRINCIPALMENTE se não existe pressa ou intenção em mudar.
    abraços

    BrunoSeverDoVougafabiofloriano
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    @CEGV e @fabiofloriano muito obrigado pelo “bate-bola” muito esclarecedor entre vcs 2. No meu caso, existe uma meta de mudança para Portugal na virada de 2019/20 daí o meu senso de urgência, preciso organizar a transferência de faculdade da minha esposa, etc. Mas a minha conclusão é esta que o @CEGV falou, para eu me mudar posso ser apenas eu português e o processo da minha filha estar em curso. A minha esposa acho que começa como residente e depois de algum tempo entramos com o processo de nacionalidade dela. Pelo que apurei é preciso que ela more lá uns bons 2,3 anos para entremos com um processo para ela com boas chances de sucesso (sem cair no item “ligação efectiva”.

    Se até o final do ano eu for português e minha filha tb (ou quase), é o suficiente e partimos.

    Abraço grande para vcs!

    CEGVSeverDoVougafabiofloriano
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado abril 2019

    @Giovanna_Pires disse:
    Olá!
    Sou Giovanna Pires, bisneta de portugueses, nascidos na Ilha da Madeira e com registro de 3 filhos em Funchal e outros 5 aqui no Brasil, entre os quais está minha avó.
    Agora, completar 100 anos (14/02/2019) declarou querer naturalizar-se Portuguesa. E essa neta que escreve está empenhada em realizar o desejo dela.
    Fui a Madeira no mês passado (Carnaval) e encontrei no Arquivo todos os documentos de meus bisavós, não os apostilei, pelo pouco tempo que tive, mas tenho cópia reprográfica com números dos livros e páginas.
    O primeiro processo que creio ser necessário realizar é o de registrar o óbito dos meus bisavós e dar entrada no processo de minha avó.
    1. - PRECISO DE UM MODELO DE PROCURAÇÃO QUE MINHA AVÓ POSSA OUTORGAR PARA MIM para que possa cuidar disso, uma vez que ela já tem problemas de locomoção e visão.
    2. - Consegui no site do consulado muitas informações e modelos dos formulários, mas ficaria muito grata se alguem pudesse me orientar no PASSO A PASSO DO QUE DEVO FAZER ESTANDO AQUI NO BRASIL.

    Desculpem-me por quase não escrever em tópicos. GRATIDÃO do fundo do coração!!!

    Oi @Giovanna_Pires, bem vinda.Trouxe seu relato para este tópico, que concentra diversas dúvidas de quem está chegando no nosso Portal.

    Giovanna, sua avó, como filha de portugueses, precisará:

    1 - De pelo menos uma cópia CERTIFICADA do certificado de batismo de seu pai ou sua mãe.
    2 - Como ambos pais são portugueses, precisará demonstrar que se casaram. Então é importante exibir a cópia certificada da certidão matrimonial de seus bisavós
    3 - Certidão de nascimento da sua avó, por cópia reprográfica, apostilada
    4 - Cópia de documento de identificação brasileiro, autenticado e apostilado, em validade. Se RG (ou identidade), idealmente com emissão abaixo de 10 anos.
    5 - Caso o nome de seus bisavós não esteja completo na certidão de batismo, precisará comprovar como ficou, durante a vida deles, o nome completo deles. Isso pode ser comprovado com a certidão de casamento, óbito ou cópias autenticadas de documentos que ainda existam. Isto é chamado "Fixação do Sobrenome" e é exigência comum quando se apresenta certidões de batismo dos portugueses.
    6 - A rigor, caso você faça o processo dela direto em Portugal, não precisará transcrever o óbito de seus bisavós.

    Sobre Procurações:

    Sua avó pode lhe fazer uma procuração para que você acompanhe porém o requerimento deve ser assinado por ela. A firma (assinatura) dela no requerimento deve ser feita por autenticidade, em cartório ou, se ela não conseguir se locomover, dá para chamar o tabelião em casa, pagando uma taxa.

    A rigor apenas advogados podem assinar requerimentos de nacionalidade em nome de seus clientes. Mesmo a familiares isto não é permitido.

    Se ela não conseguir mais assinar o nome dela uma procuração a rogo deverá ser feita (no cartório ou em casa)

    abraços e ótima sorte para você e sua avó.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Rodolpho_1812 disse:
    Alguém está com processo de nacionalidade aberto em Tondela? Eu tento ligar mas nem sempre tenho todo o tempo necessário para o aguardo da ligação. E por isso gostaria de ter uma noção caso alguém aqui esteja com processo lá. Eu fiz porque na época a empresa que meu pai pagou fez por lá.. mas eu fiz sem intermediários.

    Última vez que soube, processos de filhos estavam levando 6 meses e de filhos menores, 6 a 8 semanas

    abraços e aproveite nosso Portal!

  • Rodolpho_1812Rodolpho_1812 Member 53 PontosPosts: 13

    Aah entendi... Obrigado pela informação Como sempre!!!

  • Lygia_Santis3Lygia_Santis3 Member 2 PontosPosts: 1

    Posso pagar diretamente na Conservatória em dinheiro vivo?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Lygia_Santis3 disse:
    Posso pagar diretamente na Conservatória em dinheiro vivo?

    Sim, se você apresentar pessoalmente.

  • DiegoNogueiraDiegoNogueira Member 2 PontosPosts: 1
    editado abril 2019

    Bom dia , liguei para saber o andamento do meu processo , e eles me informaram que ja passou pelo sef e agora esta no último estágio , sabe me informa quanto tempo leva para concluir , n do meu processo 76.xxx/2018

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @DiegoNogueira disse:
    Bom dia , liguei para saber o andamento do meu processo , e eles me informaram que ja passou pelo sef e agora esta no último estágio , sabe me informa quanto tempo leva para concluir , n do meu processo 76.xxx/2018

    Diogo, bem vindo

    Sem você nos informar onde está seu processo e qual o tipo do seu processo é impossível te passarmos maiores informações. Como você mencionou que ele "já passou" pelo SEF, aparentemente ele é um processo de atribuição de netos ou Naturalização e, como tal, deve estar tramitando na CRCentrais, em Lisboa.

    por favor nos confirme isso.
    abraços e Aproveite nosso Portal,

  • drichiaradiadrichiaradia Member 46 PontosPosts: 11

    Pessoal, gostaria de entender melhor essa situação: Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (Quando casado a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos, não há necessidade de maiores documentos bastando, caso tenham filhos, apresentar cópia das certidões de nascimento - preferencialmente portuguesas - dos filhos. Por isso que sugerimos que, nos casos quando o casal já tenha filhos, que seja feito o registro da nacionalidade portuguesa deste(a)(s) filho(a)(s) anteriormente à submissão do processo de nacionalidade do cônjuge não português).

    Sempre li que a nacionalidade pelo casamento, necessariamente precisa comprovar efetiva ligação. Tem algum caso aqui no grupo que conseguiu a atribuição de nacionalidade pelo casamento, apresentado apenas a certidão de casamento, sem apresentação de documentos complementares probatórios de efetiva ligação com Portugal?

    SeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @camille disse:
    Olá, pessoal, tudo bem? Sou nova por aqui e gostaria de esclarecer uma questão.

    Darei entrada no meu processo em breve e pretendo fazer isso pessoalmente, pois estarei indo estudar em Portugal. Minha mãe nunca foi casada com meu pai, sequer tiveram união estável, apenas namoraram. No entanto, antes do meu pai, minha mãe chegou a se casar, mas se divorciou.

    A questão é, eu preciso transcrever esse primeiro casamento dela, que nada tem a ver comigo, para dar entrada no meu processo de cidadania? Além disso, poderiam me dizer como funciona essa solicitação presencialmente?

    Oi @camille , bem vinda.

    A rigor sua mãe tem que registrar o casamento e separação.

    Perguntas:

    • Quem foi que declarou seu nascimento no cartório civil ? Seu pai ou sua mãe ?
    • O que é apresentado na sua certidão de nascimento, no tocante ao estado civil dos seus pais. Menciona que sua mãe é divorciada ?

    preciso transcrever esse primeiro casamento dela, que nada tem a ver comigo, para dar entrada no meu processo de cidadania?

    "nada tem a ver comigo" em termos. Tem tudo a ver com sua mãe e você só se tornará portuguesa devido ao status civil da sua mãe. Um coisa depende de outra. Veja as perguntas acima e analisamos. Cada caso é um caso... algumas vezes um termo diferente ou a forma com que uma certidão é redigida pode fazer toda diferença.

    abraços e aproveite nosso portal

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @drichiaradia disse:
    Pessoal, gostaria de entender melhor essa situação: Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (Quando casado a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos, não há necessidade de maiores documentos bastando, caso tenham filhos, apresentar cópia das certidões de nascimento - preferencialmente portuguesas - dos filhos. Por isso que sugerimos que, nos casos quando o casal já tenha filhos, que seja feito o registro da nacionalidade portuguesa deste(a)(s) filho(a)(s) anteriormente à submissão do processo de nacionalidade do cônjuge não português).

    Sempre li que a nacionalidade pelo casamento, necessariamente precisa comprovar efetiva ligação. Tem algum caso aqui no grupo que conseguiu a atribuição de nacionalidade pelo casamento, apresentado apenas a certidão de casamento, sem apresentação de documentos complementares probatórios de efetiva ligação com Portugal?

    Temos diversos casos. A atualização da lei e mudanças de entendimento do IRN tornaram as regras mais amenas. No passado, apesar dos textos legais, poucos cônjuges conseguiam. Hoje o mencionado acima é bem aceito e estes fatos (casados a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos) são fatos aceitos como comprovações de efetiva ligação à comunidade nacional (portuguesa).

    abraços e aproveite nosso portal.
    ps: Você havia colocado suas dúvidas em outro tópico e movi para este pois tem mais relação com sua pergunta.

    SeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Teixeira disse:
    Boa noite.

    Alguém já fez a equivalência do curso de Direito na Universidade de Coimbra (ou conhece alguém que fez)?

    Eu estou precisando saber como é a prova de validação, o chamado "exame ad hoc" versando sobre direito positivo português.

    Muito obrigado.

    Teixeira
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Teixeira disse:
    Boa noite.
    Alguém já fez a equivalência do curso de Direito na Universidade de Coimbra (ou conhece alguém que fez)?
    Eu estou precisando saber como é a prova de validação, o chamado "exame ad hoc" versando sobre direito positivo português.

    Para prática profissional da advocacia basta registro na OA/PT, pagamento de taxa (se não me engano EUR 300), anualidade de EUR 50 e apresentação de documentos.

    A apresentação de documentos acadêmicos varia de universidade para universidade. Deve entrar em contato com a Univ. de Coimbra.

    mais informações, abaixo


    INSCRIÇÃO DE ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    1 - Por força do disposto no EOA, os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.*

    2 - O regime de reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação.
    (* artigo 17º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários n.º 232/2007 de 04 de Setembro)

    http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=1&idsc=7017&ida=149851

    http://www.gecelivivan.com.br/2017/07/advogado-brasileiro-pode-atuar-em.html

    https://www.oa.pt/upl/{4e0110a2-801d-4392-b952-4911f7dd1fe4}.pdf


    abraços,

    Teixeira
  • camillecamille Member 66 PontosPosts: 14

    Olá, @CEGV , obrigada pela pronta resposta.

    O declarante do meu registro foi meu pai, mas na certidão que possuo não consta nenhuma informação sobre o estado civil deles. Como emiti uma outra por cópia reprográfica, talvez tenha essa informação, vou dar uma olhada e aviso.

  • drichiaradiadrichiaradia Member 46 PontosPosts: 11

    @CEGV muito obrigada pelos esclarecimentos!
    Parabéns por este canal!

    Desculpe, ainda sou nova aqui, estou "me adaptando".
    Abraço, obrigada

    CEGVSeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @AlessandroAlmeida disse:
    Boa tarde, um resumo do fato aqui, minha esposa é neta de portugueses e consequentemente filha de portuguesa, à mãe dela é portuguesa naturalizada, desde 2015. Minha esposa foi na embaixada em BSB em dezembro 2016, com as documentações para dar entrada no processo de cidadania, porém o tempo foi passando, passando, e por fim recebemos uma correspondência informando que o processo dela encontrava-se sustado e aguardando diligências. Isso em 03/2017 e até então nada se resolveu, já ligamos no arquivo central de Porto, pediram para aguardar, fomos no Consulado aqui em Goiânia-GO. O Consulado disse para procurar o cartório onde ela tinha os documentos, e solicita-se ao cartório que enviasse um e-mail para o arquivo central do Porto para atestar os documentos, o cartório o fez, porém nada. Bom não sabemos o que fazer, se fazemos um novo processo, se ligamos novamente, se procuramos alguém em Portugal para olhar pessoalmente, gostaria de uma opinião.

    (@AlessandroAlmeida: Transferi sua pergunta para este tópico... já te respondo...)

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @camille disse:
    Olá, @CEGV , obrigada pela pronta resposta.

    O declarante do meu registro foi meu pai, mas na certidão que possuo não consta nenhuma informação sobre o estado civil deles. Como emiti uma outra por cópia reprográfica, talvez tenha essa informação, vou dar uma olhada e aviso.

    Camile, se a portuguesa é sua mãe e o declarante foi seu pai, a transcrição do casamento deles é obrigatória.

    Abraços & boa sorte !
    aproveite nosso Portal

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado maio 2019

    @CEGV disse:
    @AlessandroAlmeida disse:
    Boa tarde, um resumo do fato aqui, minha esposa é neta de portugueses e consequentemente filha de portuguesa, à mãe dela é portuguesa naturalizada, desde 2015.

    A mãe dela, caso filha de "portugueses" (entendi que os avós dela são nascidos em Portugal), é portuguesa por atribuição. O termo que você usou, "Portuguesa Naturalizada", dá impressão que ela se tornou portuguesa por naturalização e não por atribuição, o que seria o esperado de "filha de portugueses". Por favor esclareça

    Minha esposa foi na embaixada em BSB em dezembro 2016, com as documentações para dar entrada no processo de cidadania, porém o tempo foi passando, passando, e por fim recebemos uma correspondência informando que o processo dela encontrava-se sustado e aguardando diligências. Isso em 03/2017 e até então nada se resolveu, já ligamos no arquivo central de Porto, pediram para aguardar, fomos no Consulado aqui em Goiânia-GO. O Consulado disse para procurar o cartório onde ela tinha os documentos, e solicita-se ao cartório que enviasse um e-mail para o arquivo central do Porto para atestar os documentos, o cartório o fez, porém nada. Bom não sabemos o que fazer, se fazemos um novo processo, se ligamos novamente, se procuramos alguém em Portugal para olhar pessoalmente, gostaria de uma opinião.

    Alessandro, não ficou claro... sua esposa deu entrada pela embaixada de BSB em 12/2016 ? Aí em 3/17 vocês receberam uma informação e nenhuma mais ? Faz então mais de 2 anos que vocês receberam alguma informação sobre o processo ???

    Também não entendi o que o Arquivo Central do Porto tem a ver com essa história toda, já que aparentemente vocês deram entrada pela embaixada de BSB ... Aí você volta a falar do "consulado" (não era embaixada ???)

    Depois você fala que o consulado lhe deu orientações para passar para o cartório. Quando foi isso ? Quando o cartório enviou alguma documentação em resposta para o "consulado", "embaixada", ACP ????

    Amigo, fique a vontade para me escrever privativamente se você quiser ou colocar aqui a história redondinha... do jeito que está está muito confuso... Precisamos saber onde e quando foi dada entrada o processo. Quando vocês procuraram quem e o que responderam. do início ao fim... se puder nos dizer se vocês receberam cartas ou e-mails explicativos e qual o teor destes e-mails (termos usados), melhor ainda.

    abraços,

  • camillecamille Member 66 PontosPosts: 14

    Isso,@CEGV a portuguesa será minha mãe. Então é necessário transcrever o primeiro casamento dela mesmo não tendo sido casada com meu pai, certo? Quanto ao divórcio, como isso funciona? É um processo extra? O divórcio já foi averbado.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @camille disse:
    Isso,@CEGV a portuguesa será minha mãe. Então é necessário transcrever o primeiro casamento dela mesmo não tendo sido casada com meu pai, certo? Quanto ao divórcio, como isso funciona? É um processo extra? O divórcio já foi averbado.

    Sim... transcrição é um processo e separação é outro.
    Infelizmente separação é um processo judicial que precisa de atuação de advogado.

    Em resumo
    1) Transcreve o casamento em Portugal
    2) Obter a sentença do divorcio e enviá-la a um advogado em Portugal
    3) Advogado em PT faz a homologação da sentença de separação
    4) Após reconhecida a sentença de separação, os documentos correlatos (assento de nascimento e de casamento) são atualizados

    precisando de mais instruções , estou à disposição.

  • AlessandroAlmeidaAlessandroAlmeida Member 7 PontosPosts: 1

    @CEGV disse:

    @CEGV disse:
    @AlessandroAlmeida disse:
    Boa tarde, um resumo do fato aqui, minha esposa é neta de portugueses e consequentemente filha de portuguesa, à mãe dela é portuguesa naturalizada, desde 2015.

    A mãe dela, caso filha de "portugueses" (entendi que os avós dela são nascidos em Portugal), é portuguesa por atribuição. O termo que você usou, "Portuguesa Naturalizada", dá impressão que ela se tornou portuguesa por naturalização e não por atribuição, o que seria o esperado de "filha de portugueses". Por favor esclareça

    >

    Alessandro, não ficou claro... sua esposa deu entrada pela embaixada de BSB em 12/2016 ? Aí em 3/17 vocês receberam uma informação e nenhuma mais ? Faz então mais de 2 anos que vocês receberam alguma informação sobre o processo ???

    Foi por atribuição mesmo, e não por naturalização.

    Isso mesmo, nada mais.

    correspondência:
    " Assunto: Processo de Atribuição de Nacionalidade- Exma. Senhora, Serve o presente informar V.Exa. De que o processo se encontra sustado no termos do nº3 do artº 42 do Decreto Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro."

  • SeverDoVougaSeverDoVouga Member 501 PontosPosts: 94

    @Bruno disse:
    @CEGV e @fabiofloriano muito obrigado pelo “bate-bola” muito esclarecedor entre vcs 2. No meu caso, existe uma meta de mudança para Portugal na virada de 2019/20 daí o meu senso de urgência, preciso organizar a transferência de faculdade da minha esposa, etc. Mas a minha conclusão é esta que o @CEGV falou, para eu me mudar posso ser apenas eu português e o processo da minha filha estar em curso. A minha esposa acho que começa como residente e depois de algum tempo entramos com o processo de nacionalidade dela. Pelo que apurei é preciso que ela more lá uns bons 2,3 anos para entremos com um processo para ela com boas chances de sucesso (sem cair no item “ligação efectiva”.

    Se até o final do ano eu for português e minha filha tb (ou quase), é o suficiente e partimos.

    Abraço grande para vcs!

    @Bruno, para a nacionalidade de cônjuge são aceitos como laços de ligação efetiva o casamento ou união estável com nacional português. Ter filhos portugueses também conta. Não há necessidade hoje de comprovar residencia em território português. Veja a mensagem do CEGV dois tópicos acima em resposta à @drichiaradia.

    CEGVBruno
  • MARIINHAMARIINHA Member 7 PontosPosts: 2

    @CEGV disse:
    Colegas que recém chegaram aqui no Portal e têm dúvidas sobre processos e acompanhamento terão suas dúvidas iniciais redirecionadas para este

    Boa tarde. Não consigo em hipótese alguma saber como está caminhando a solicitação de cidadania portuguesa para meu filho. Não tenho nenhum número, e não consigo falar com ninguém. Tenho ajuda?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @MARIINHA disse:
    Boa tarde. Não consigo em hipótese alguma saber como está caminhando a solicitação de cidadania portuguesa para meu filho. Não tenho nenhum número, e não consigo falar com ninguém. Tenho ajuda?

    @MARIINHA, bem vinda

    Leia atentamente os seguintes artigos/tópicos

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/17/linha-de-registos-como-e-quando-ligar/p1

    https://Portupedia.com/wiki/LR

    Ambos têm instruções claras sobre como ligar, quando ligar e o que perguntar.

    Sabemos que a espera é longa e por isso usamos ferramentas como o SKYPE, para que a ligação não fique cara. Algumas vezes a ligação cai depois de mais de uma hora de espera. ISSO, INFELIZMENTE, é normal hoje em dia. Tenha paciência e seja resiliente que você conseguirá a informação que necessita.

    abraços,
    Aproveite nosso Portal,

  • Dulce1965Dulce1965 Member 7 PontosPosts: 2

    Estou escrevendo para você desta maneira para conhecer, sobre o meu pedido de nacionalidade apresentado em 7 de dezembro de 2018.Eu queria saber como o processo está indo e quanto tempo leva?

  • Dulce1965Dulce1965 Member 7 PontosPosts: 2
    editado maio 2019

    O processo # 85xxx/18

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Dulce1965 disse:
    Estou escrevendo para você desta maneira para conhecer, sobre o meu pedido de nacionalidade apresentado em 7 de dezembro de 2018.Eu queria saber como o processo está indo e quanto tempo leva?

    Dulce, aqui não damos o peixe pronto no prato. Aqui ensinamos a pescar. É assim que este Portal trabalha. Informações pessoais como número de processos não deixamos ficarem expostos na área pública do site e sempre que vemos, apagamos. Isto é para segurança de nossos usuários, como você.

    Para obter informações sobre seus processos, recomendo a leitura dos seguintes artigos

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/17/linha-de-registos-como-e-quando-ligar/p1

    https://Portupedia.com/wiki/LR

    Se ainda tiver dúvidas, basta colocá-las aqui.
    Abraços,

  • TeixeiraTeixeira Member 10 PontosPosts: 6

    @CEGV disse:

    @Teixeira disse:
    Boa noite.
    Alguém já fez a equivalência do curso de Direito na Universidade de Coimbra (ou conhece alguém que fez)?
    Eu estou precisando saber como é a prova de validação, o chamado "exame ad hoc" versando sobre direito positivo português.

    Para prática profissional da advocacia basta registro na OA/PT, pagamento de taxa (se não me engano EUR 300), anualidade de EUR 50 e apresentação de documentos.

    A apresentação de documentos acadêmicos varia de universidade para universidade. Deve entrar em contato com a Univ. de Coimbra.

    mais informações, abaixo


    INSCRIÇÃO DE ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    1 - Por força do disposto no EOA, os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.*

    2 - O regime de reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação.
    (* artigo 17º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários n.º 232/2007 de 04 de Setembro)

    http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=1&idsc=7017&ida=149851

    http://www.gecelivivan.com.br/2017/07/advogado-brasileiro-pode-atuar-em.html

    https://www.oa.pt/upl/{4e0110a2-801d-4392-b952-4911f7dd1fe4}.pdf


    abraços,

    Caro @CEGV,

    Obrigado pelas informações e pela sua dedicação ao portal!

    No meu caso específico, não pretendo advogar em Portugal (pelo menos por enquanto), por isso não pretendo me inscrever na OA. Pretendo fazer a equivalência da habilitação estrangeira (bacharelado/licenciatura em direito) para conseguir prestar concursos públicos em Portugal. Já entreguei todos os documentos para a Universidade de Coimbra e ficaram de me marcar uma data para realizar o exame "ad hoc" versando sobre direito positivo português. Mas não tenho a mínima ideia de como é a dinâmica desse exame. Por isso perguntei aqui no fórum se alguém já prestou ou conhece alguém que prestou esse exame "ad hoc".

    Obrigado! Abraço!

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Teixeira disse:
    No meu caso específico, não pretendo advogar em Portugal (pelo menos por enquanto), por isso não pretendo me inscrever na OA. Pretendo fazer a equivalência da habilitação estrangeira (bacharelado/licenciatura em direito) para conseguir prestar concursos públicos em Portugal. Já entreguei todos os documentos para a Universidade de Coimbra e ficaram de me marcar uma data para realizar o exame "ad hoc" versando sobre direito positivo português. Mas não tenho a mínima ideia de como é a dinâmica desse exame. Por isso perguntei aqui no fórum se alguém já prestou ou conhece alguém que prestou esse exame "ad hoc".

    Melhor tentar informações em grupos especializados de especialização e graduação em Direito.

    Abraços e boa sorte

    Teixeira
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @bonaldicosta disse:
    Ola,
    Estou tentando entrar em contato com o sef para tirar uma duvida, so que esta dificil ja fiquei uns bons minutos no telefone e ninguem atende, queria saber se alguem aqui sabe informar.

    Minha esposa ja tem cidadania portuguesa(Passaporte,BI..), a gente ja envio nossa trasncrição de casamento para portugal em Ponta Delgado, a minha duvida e a seguinte, nos vamos se mudar para morar em portugal, a gente tem que comprar passagem de volta para conseguir passar na imigração ? ja vi muitas pessoas falando de serem barradas.

    @bonaldicosta,

    1) Aguarde concluir a transcrição de seu casamento, antes da mudança.
    2) Leve em consideração as seguintes informações

    a) Para efeitos legais sua esposa entrará inicialmente em Portugal como Turista, não como residente, até que ela possa obter o visto de residencia
    b) A rigor a companhia aérea poderá dar problema para vocês pois a responsabilidade sobre o retorno de passageiros não admitidos recai sobre a cia aérea. Então eles sempre tentarão forçar que não residentes ou não cidadãos comprem passagens de volta. Assim é que reduzem ou mitigam sua exposição
    c) Existem leis locais e europeias claras dizendo que é garantida entrada no território europeu ao parente direto de cidadão da EU, desde que o passaporte do parente esteja válido.

    Então a resposta a sua pergunta é:

    Se estiverem de mudança, não. O que talvez você tenha dificuldade, caso encontre pessoas ignorantes (legal e operacionalmente) ao longo de seu caminho, é demonstrar que, efetivamente, sua esposa não-portuguesa não precisa de passagem de volta. Talvez peguem pessoas instruídas no balcão de check in, alfândega de saída.

    O que já ouvi que alguns fazem é comprar a viagem de volta logo antes de embarcar e devolve-la em menos de 24 hs. Algumas companhias devolvem 100% do valor pago.

    mais informações em:
    https://portupedia.com/wiki/Entrada,_Permanência,_Saída_e_Afastamento_de_Estrangeiros_do_Território_Português

    e

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/83/mudanca-para-portugal-precisa-passagens-de-volta-precisa-seguro-viagem/p1

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Fabio_Sousa disse:
    Minha esposa ja fez o assento e a transcrição de casamento, agora estamos no processo do cartao cidadao e passaporte. Baseado na DL71/2017 eu posso pedir aquisiçãopor casamento? Não temos filho, mas me enquadro artigo 56° item 4 clausula a e c. É necessário esperar ela receber o cartao cidadao/passaporte, ou já posso fazer o pedido de aquisição?
    Soos casados a 14 anos.

    @Fabio_Sousa, desde do 71/17 os conservadores da CRCentrais têm sido práticos em relação ao tempo de casamento e o reconhecido como laço efetivo. Então para casais com mais de 3 anos de casados e filhos já portugueses ou casais casados a mais de 5 anos, normalmente não há mais o que provar e o processo é aprovado.

    Informe, por favor, se sua esposa tornou-se portuguesa através de um processo de atribuição ou naturalização. Temos notícia que são um pouco mais exigentes nos processos de cônjuges de naturalizados do que de cônjuges de atribuídos.

    abraços,

  • bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10

    Sim aguardar transcrição vamos aguardar. Desculpa não sei se eu que não entendi muito bem, minha esposa ela já tem cidadania portuguesa ela tem que solicitar autorização de residência também lá?

    Eu liguei hoje no sef para fazer o agendamento para eu me regularizar lá, e eu perguntei se podia ir sem passagem de volta e falaram que podia, agora estou na dúvida...
    Essas informações você pegou no sef recentemente?
    Eu tenho receio de ir falando que vou como turista e me impedirem por isso,preferiria ir falando que estou indo morar mais de forma legal

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado agosto 2019

    @bonaldicosta disse:
    Sim aguardar transcrição vamos aguardar. Desculpa não sei se eu que não entendi muito bem, minha esposa ela já tem cidadania portuguesa ela tem que solicitar autorização de residência também lá?

    Cidadãos portugueses não precisam solicitar autorização de residência. Esta deve ser solicitada para cônjuges e familiares estrangeiros do cidadão português.

    Eu liguei hoje no sef para fazer o agendamento para eu me regularizar lá, e eu perguntei se podia ir sem passagem de volta e falaram que podia, agora estou na dúvida...

    @bonaldicosta, isto não cabe ao SEF. A sua "briga" será com a Companhia aérea. O SEF só lhe disse o que eu já havia dito, que estrangeiros, parentes diretos de cidadãos portugueses, não precisam de visto e não podem sofrer constrangimentos para entrar em Portugal. Isto não significa que não passem constrangimentos para embarcar ou sair do Brasil sem uma passagem de volta.

    Da mesma forma falo que constrangimentos não deverão ocorrer caso o estrangeiro (familiar direto de cidadão português) esteja acompanhado pelo cidadão. Já vi casos em que filhos de cidadãos portugueses, ainda estrangeiros, sofreram constrangimentos na alfândega portuguesa.

    Sugiro que pegue a imagem abaixo, (link abaixo), imprima como um cartão, plastifique e deixe junto com o passaporte brasileiro dos parentes estrangeiros. Caso sofram qualquer constrangimento, apresente a legislação e documentos que comprovem a nacionalidade portuguesa do parente e o grau de parentesco. Deve ser suficiente na alfândega, companhia aérea e saída do Brasil. Obviamente deve-se chegar cedo no aeroporto para, em caso de problemas, ter tempo de resolvê-los.

    http://PortalCidadaniaPortugesa.com/pcp-imgs/i5nl7a.png

    image

    Essas informações você pegou no sef recentemente?

    Estas informações estão checadas e são constantemente confirmadas.

    Eu tenho receio de ir falando que vou como turista e me impedirem por isso,preferiria ir falando que estou indo morar mais de forma legal

    Problema não é entrar como turista. É o que você diz e o que eles (SEF Alfândega) entendem como verdade. Se você está entrando como turista e está levando na mala elementos que demonstrem estar de mudança, é uma inverdade que pode gerar problemas.

    Se você estiver junto com sua esposa, cidadã portuguesa, não terá qualquer problema, mesmo que esteja de mudança. Só a mantenha por perto na alfândega portuguesa para que sejam considerados uma família.

    abraços,

  • bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10
    editado maio 2019

    @CEGV disse:
    ...
    abraços,

    Ah sim eu entendi errado um pouco então, desculpa eu estava relendo o que eu escrevi e pareceu que eu estava falando que você não sabia sobre o assunto peço desculpas não foi minha intenção.

    E que estamos indo para nos mudar e daí provavelmente vamos levar alguns documentos não mala por isso o medo de falar algo errado..

    Nesse caso de passar na imigração ele vai pedir para comprovar renda na hora da imigração?

    CEGV
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