PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Averbação de Divórcio

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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4987 PontosPosts: 5,084
    editado agosto 2021

    @luizrcvasco disse:
    Fui divorciado de um primeiro casamento e atualmente me encontro novamente casado. Tenho uma filha de cada relacionamento. Para passar a nacionalidade para minhas filhas, entendo que preciso averbar o 1º casamento e fazer a cidadania da minha filha mais velha.
    Depois entrar com Ação em Portugal para poder homologar a sentença de divórcio brasileira. Só depois eu devo averbar o novo casamento para realizar o processo de cidadania de minha filha mais nova.

    Oi Luiz. Não é bem assim. Se você é o português e foi o declarante do nascimento de suas filhas nos cartórios de registro civil, poderá enviar os processos delas sem se preocupar em cair em exigência pela falta da transcrição de seus casamentos e homologação da sentença do divórcio do seu 1º casamento. Basta encaminhar ambos processos para o ACP, em Portugal. A "pegadinha" extra é que para requerer a nacionalidade da sua filha mais velha, caso ela seja ainda menor de idade, ambos pais deverão assinar o requerimento e a autenticação das assinaturas no requerimento deverá ser realizada em cartório ou em qualquer consulado. Então se sua ex não colabora com a homologação de sentença, pouco provável que colabore com o pedido de nacionalidade da filha. Nesses casos, a sua filha mais velha deverá aguardar a maioridade e, com capacidade jurídica, assinar seu próprio requerimento sem a aquiescência sua ou da mãe.

    Ocorre que a minha ex não tem fornecido a documentação necessária ao pedido de homologação (cópia autenticada do RG).

    Você poderá pedir a homologação da sentença do seu divórcio sem a participação da sua ex mulher. Será um processo um pouco mais demorado e caro. Só isso.

    Pergunto: tem alternativa para fazer a cidadania de minha filha mais velha sem registrar o primeiro casamento (ela ainda é menor).

    Respondido acima.

    Pergunto: se eu averbar o 2º casamento e fizer a cidadania de minha filha mais nova, sem fazer o processo de minha filha mais velha, quando ela completar 18 anos, ela conseguiria fazer a cidadania dela sem ter de registrar o meu primeiro casamento e homologar o divórcio?

    Expliquei o procedimento acima.

    Luiz, normalmente nesses casos conversa-se e explica-se para a ex-cônjuge que a obtenção de uma segunda nacionalidade só trará benefícios aos filhos e descendentes. É um mundo novo de oportunidades que se abrem para os filhos, desde a possibilidade de conhecer novas culturas, estudar de forma barata não só em Portugal mas também em qualquer país europeu, possibilidade de trabalhar internacionalmente, enfim, um mundo de oportunidades.

    Em geral os pais não querem ser travas para o desenvolvimento de seus filhos. Se esse discurso não a convencer, lhe restará aguardar a maioridade de sua filha mais velha e ela decidir sobre o pedido de nacionalidade.

    Um bom chamariz para sua ex-mulher é também indicar que como mãe de cidadã portuguesa (mesmo menor) ela poderá, se quiser, morar em Portugal, pleitear um visto de residência e, no tempo adequado, até ela mesma solicitar a naturalização portuguesa por tempo de residência.

    Abraços e ótima sorte,

  • luizrcvascoluizrcvasco Member 57 PontosPosts: 3

    Obrigado pelo auxílio.
    Dessa forma, vou averbar o meu segundo casamento e fazer a nacionalidade da minha filha menor. A minha filha maior eu faço quando ela atingir a maioridade.
    Mais uma vez obrigado pelo apoio.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4987 PontosPosts: 5,084

    @luizrcvasco disse:
    Obrigado pelo auxílio.
    Dessa forma, vou averbar o meu segundo casamento e fazer a nacionalidade da minha filha menor. A minha filha maior eu faço quando ela atingir a maioridade.
    Mais uma vez obrigado pelo apoio.

    Luiz, você não conseguirá averbar o 2º casamento sem antes fazer a homologação da sentença do divórcio do 1º casamento. Se precisar de ajuda na homologação me procure pelo link abaixo

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    abraços,

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