Passaporte - PEP
MariaRibeiro
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O que é o Passaporte Eletrônico Português?
O Passaporte Eletrônico Português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída em território português, bem como em território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. O PEP contém um chip onde ficam armazenados todos os dados do titular, permitindo a leitura automática em aeroportos e fronteiras e respeitando os mais elevados padrões de modernidade e segurança.
Prazo de validade
O passaporte eletrônico português comum é válido por um período de 5 anos. No caso de menores de idade inferior a 4 anos, a validade do passaporte é de 2 anos.
O passaporte português válido só poderá ser substituído faltando seis meses para o término de sua validade ou, em casos excepcionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respectiva caducidade.
O que necessita?
O processo inicia-se com o agendamento junto ao IRN ou Consulados onde o titular escolhe o processo de entrega do seu Passaporte e procede aos respetivos pagamentos.
Documentação a ser apresentada:
Se o Passaporte for para cidadão maior de 18 anos:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
- Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular.
Se o Passaporte for para cidadão menor de 18 anos:
- Comparência do menor com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
- Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular;
- Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Passaporte/ outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ou - Passaporte válido/ visto válido/ autorização de residência, se for estrangeiro, que comprove a situação regular em território nacional;
- Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela, emitido há menos de seis meses, quando aplicável;
- Se filho de pais casados ou em união de facto: comparência do menor, munido do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, acompanhado de um dos pais, munido de documento de identificação válido. Para a prova da união de facto, deve ser apresentada declaração conjunta sob compromisso de honra dos dois membros da união de facto, com a menção de que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;
- Se filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, separados de facto ou que nunca viveram em condições análogas às dos cônjuges: comparência do menor, munido do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, acompanhado do progenitor que exerça as responsabilidades parentais, munido de documento de identificação válido e apresentação de documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais (assento de nascimento ou certidão atual de sentença ou acordo homologado onde essas responsabilidades estejam dispostas).
Se o Passaporte for para cidadão interdito ou inabilitado:
- Comparência do interdito/inabilitado com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
- Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular;
- Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Passaporte/ outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ou passaporte válido/ visto válido/ autorização de residência, se for estrangeiro, que comprove a situação regular em território nacional;
- Documento comprovativo do exercício da tutela/curatela, emitido há menos de seis meses.
O uso de vestuário branco interfere com a qualidade da foto e pode causar atraso na entrega do passaporte. Recomenda-se o uso de roupa de cor diferente de forma a obviar a rejeição técnica da foto e uma nova deslocação.
Prazos de Entrega Estimados:
No exterior (Consulados):
- Passaporte Normal: 12 dias úteis
- Passaporte Urgente: 6 dias úteis
Em Portugal:
- Normal 5 dias úteis (levantamento no posto no 6.º dia útil)
- Expresso 2 dias úteis, se pedido até às 17h (levantamento no posto no 3.º dia útil)
- Urgente 1 dia útil, se pedido até às 11h (levantamento nos postos consulares no 2.º dia útil)
- Urgente Aeroporto no próprio dia a partir das 16h30 no aeroporto de Lisboa, se pedido até às 11h em qualquer posto de atendimento
Nota: A contagem dos prazos indicados inicia-se no dia seguinte ao pedido, com exceção dos níveis de serviço "Urgente" e "Urgente Aeroporto", salvaguardando-se eventuais problemas técnicos e medidas legais impeditivas da concessão.
Onde pode pedir o Passaporte
https://www.pep.pt/onde-adquirir/
Mais informações:
https://www.pep.pt/

Comentários
Estarei indo agora dia 3 tirar o meu PEP no Consulado do Rio , colocarei em breve aqui noticia sobre como está o andamento para tirar o documento no Rio.
Gente dia 3 fui lá tirei sem problemas ele me foi entregue no dia 18/05. O prazo agora pelo Consulado do Rio está sendo de 10 dias úteis para os pedidos normais.