PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Passaporte - PEP

MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133

O que é o Passaporte Eletrônico Português?

O Passaporte Eletrônico Português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída em território português, bem como em território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. O PEP contém um chip onde ficam armazenados todos os dados do titular, permitindo a leitura automática em aeroportos e fronteiras e respeitando os mais elevados padrões de modernidade e segurança.

Prazo de validade

O passaporte eletrônico português comum é válido por um período de 5 anos. No caso de menores de idade inferior a 4 anos, a validade do passaporte é de 2 anos.

O passaporte português válido só poderá ser substituído faltando seis meses para o término de sua validade ou, em casos excepcionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respectiva caducidade.

O que necessita?

O processo inicia-se com o agendamento junto ao IRN ou Consulados onde o titular escolhe o processo de entrega do seu Passaporte e procede aos respetivos pagamentos.

Documentação a ser apresentada:

Se o Passaporte for para cidadão maior de 18 anos:

  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
  • Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular.

Se o Passaporte for para cidadão menor de 18 anos:

  • Comparência do menor com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
  • Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular;
  • Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Passaporte/ outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ou - Passaporte válido/ visto válido/ autorização de residência, se for estrangeiro, que comprove a situação regular em território nacional;
  • Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela, emitido há menos de seis meses, quando aplicável;
  • Se filho de pais casados ou em união de facto: comparência do menor, munido do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, acompanhado de um dos pais, munido de documento de identificação válido. Para a prova da união de facto, deve ser apresentada declaração conjunta sob compromisso de honra dos dois membros da união de facto, com a menção de que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;
  • Se filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, separados de facto ou que nunca viveram em condições análogas às dos cônjuges: comparência do menor, munido do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, acompanhado do progenitor que exerça as responsabilidades parentais, munido de documento de identificação válido e apresentação de documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais (assento de nascimento ou certidão atual de sentença ou acordo homologado onde essas responsabilidades estejam dispostas).

Se o Passaporte for para cidadão interdito ou inabilitado:

  • Comparência do interdito/inabilitado com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
  • Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular;
  • Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Passaporte/ outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ou passaporte válido/ visto válido/ autorização de residência, se for estrangeiro, que comprove a situação regular em território nacional;
  • Documento comprovativo do exercício da tutela/curatela, emitido há menos de seis meses.

O uso de vestuário branco interfere com a qualidade da foto e pode causar atraso na entrega do passaporte. Recomenda-se o uso de roupa de cor diferente de forma a obviar a rejeição técnica da foto e uma nova deslocação.

Prazos de Entrega Estimados:

No exterior (Consulados):

  • Passaporte Normal: 12 dias úteis
  • Passaporte Urgente: 6 dias úteis

Em Portugal:

  • Normal 5 dias úteis (levantamento no posto no 6.º dia útil)
  • Expresso 2 dias úteis, se pedido até às 17h (levantamento no posto no 3.º dia útil)
  • Urgente 1 dia útil, se pedido até às 11h (levantamento nos postos consulares no 2.º dia útil)
  • Urgente Aeroporto no próprio dia a partir das 16h30 no aeroporto de Lisboa, se pedido até às 11h em qualquer posto de atendimento

Nota: A contagem dos prazos indicados inicia-se no dia seguinte ao pedido, com exceção dos níveis de serviço "Urgente" e "Urgente Aeroporto", salvaguardando-se eventuais problemas técnicos e medidas legais impeditivas da concessão.

Onde pode pedir o Passaporte
https://www.pep.pt/onde-adquirir/

Mais informações:
https://www.pep.pt/

CEGV

Comentários

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133

    Estarei indo agora dia 3 tirar o meu PEP no Consulado do Rio , colocarei em breve aqui noticia sobre como está o andamento para tirar o documento no Rio.

    EVILLASIOMei
  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133

    Gente dia 3 fui lá tirei sem problemas ele me foi entregue no dia 18/05. O prazo agora pelo Consulado do Rio está sendo de 10 dias úteis para os pedidos normais.

    Mei
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