Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa
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Comentários
sim, infelizmente.
Poder, pode. Já tentei há muito tempo atrás e não deu em nada pois como o cliente deles é o IRN, informaram que só quem poderia pedir "suporte" é o próprio IRN.
https://www.reduniq.pt/en/
abraços,
Algumas veze simplesmente não chega a correspondência, apesar de informarem que foi postada. Hoje ajudei uma amiga a emitir o assento dela via civilonline pois desde outubro seguia aguardando a chegada do seu assento de nascimento.
entrou em contato com a ouvidoria ?
abraços,
Hi
Just want to reconfirm docs to be sent under form 1c
Birth certificate. In portuguese
Ascemento
Casamento
Passport id copy
Is there any other documents apart from.this
Buddy, take a carefully look at our guide (link below)
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1
regards
@CEGV Bom dia. Vou aguardar mais um pouco. Caso não chegue, vou pedir pelo Civil On Line. Vou tentar contato com a Ouvidoria. Muito obrigado.
Olá, quero iniciar o processo de nacionalidade para mim (brasileiro, maior de idade). Meu pai (brasileiro, divorciado) já é cidadão português, porém não tem cartão de cidadão nem passaporte. Meu pais se casaram antes do meu nascimento.
1) O meu pai precisa transcrever o casamento e homologar o divórcio em Portugal para que eu possa iniciar o meu processo de nacionalidade?
2) Qual seria a maneira mais fácil de fazer o processo de nacionalidade no meu caso?
Oi @icesnake, bem vindo
Não ter passaporte português ou cartão cidadão português não é problema.
ótimo
não. Principalmente se tiver sido seu pai o declarante do seu nascimento, frente ao cartório onde você foi registrado. Algumas vez aparece na certidão de breve relato (que, em geral, todos têm) e certamente aparecerá na certidão de Inteiro Teor por Cópia reprográfica (também chamada de certidão de nascimento reprográfica), que você precisará pedir ao cartório onde foi registrado.
Parta do link abaixo:
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1
Se tiver dúvidas específicas e particulares sobre seu caso, pode me procurar pelo link abaixo
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
abraços,
@CEGV, Bom dia. Encaminhei um e-mail para a Ouvidoria e a resposta é que devido a pandemia o atendimento está um pouco mais lento, mas que ainda assim tem sido disponibilizadas vagas diariamente. Só me resta continuar tentando. A propósito: tem idéia do custo para a obtenção do cartão de cidadão e o passaporte? Obrigado.
Cada consulado tem uma tabela. Realmente nunca pesquisei para ver se os valores mudavam de consulado para consulado mas acho improvável. Dê uma pesquisada no site do consulado em que submeterá seu pedido que sempre lá existirá uma tabela de emolumentos para cada serviço prestado.
abraços,
@CEGV Bom dia. Já me situei. Obrigado.
Bom dia pessoal,
como andam os processos enviados para Aveiro?
O meu chegou em Aveiro no dia 18/03/2021 e está numerado como 397XX/2021 ainda na etapa 1.
Conheço alguém que o processo iniciou dia 01/03/2021 com número 26XXX/2021 que já teve o processo concluído.
Em geral, em que etapa/em quanto tempo eles avaliam um pedido de urgência? (aceite em universidade francesa com diferença significativa nos preços para europeus)
Ola gente,
Tenho um pai portugues e sou actualmente numa relacao a longo prazo com um cidadao portugues. sou cidadao de um pais terceiro e queira ir para portugal com base na reuniao familiar. se eu for para menos de 90 dias, precisaria de um visto para ir para portugal?
E o que precisaria para obter residencia? como posso obter um documento que prova que vivo com o meu parceiro ha pelo menos dois anos?
obrigado..
em qualquer etapa.
abraços,
Se seu pai é português, o melhor que você pode fazer é obter sua nacionalidade como filha(o).
Residência como cônjuge se obtém com a transcrição do casamento ou homologação da sentença estrangeira de união estável. No Brasil, para a formalização de uma união estável, deve procurar um cartório para elaboração de uma escritura de união estável. Pode também submeter na justiça um processo de comprovação de união estável, para o reconhecimento retroativo da união.
abraços e boa sorte,
Boa tarde CEGV, estou procurando um formulário editavel para nacionalidade pelo casamento. Já tentei usar vários conversores de PDF para WORD e nenhum funciona direito. Pode me ajudar?
Eu uso o adobe acrobat (reader) no windows 10 e consigo preencher o requerimento de cônjuge numa boa. Infelizmente não tenho o word editável e acho que eles meio que saíram de circulação exatamente pela possibilidade de, usando outros programas, editar e preencher os formulários.
abraços,
Just my bits . I was able to convert it online thru a website and there are many.
Poderiam me indicar um local com modelo de solicitação de urgência na analise de solicitação de nacionalidade, pode motivo de oferta de emprego. O empregador está dispostos a enviar os documentos necessários para comprovar a oferta e a necessidade dos meus serviços.
Anderson, não existem "modelos" de carta de urgência pois cada pedido deve refletir as condições, características e urgências de cada requerente. Basta explicar o caso, apresentar a carta do empregador, oferecendo o emprego e demonstrar que a oferta de emprego só é válida se o requerente puder comprovar a documentação comprovativa de nacionalidade. O ideal é que na carta de oferta o próprio futuro empregador informe que a oferta só é válida se o candidato puder demonstrar que possui as condições necessárias para trabalhar em Portugal, ou seja, nacionalidade portuguesa ou residência válida.
em caso de dúvidas adicionais,
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
abraços e ótima sorte,
Caros,
estou com muita dúvida sobre enviar a certidão de nascimento do meu pai (filho da portuguesa) ou a certidão de casamento (averbada já com divórcio) dele com minha mãe.
Além disto, acham que vale apenas enviar APENAS as certidões reprográficas (minha e do meu pai)? e não adicionalmente as certidões de inteiro teor digitadas?
Outra dúvida:
Ainda não decidi se inicio o processo de cidadania pelo meu pai (filho dos portugueses) para somente depois obter o meu. Caso opte em iniciar pelo dele, seria necessário obter a certidão de nascimento de um dos pais portugueses? eu possuo uma cópia da certidão da minha avó com o número de assento (já bastaria apenas enviar esta cópia simples?), e do meu avô apenas cópia do passaporte. Qual melhor caminho e por onde eu poderia obter a certidão oficial caso seja necessário (nascidos em 1922 e 1925).
Bom dia a todos!
No atual contexto de restrições e pandemia, como está funcionando o procedimento para um luso-brasileiro sair de Portugal com destino ao Brasil possuindo passaporte portugues e brasileiro, cartão cidadão e rg brasileiro? Como proceder no aeroporto/cia área?
Muito obrigado a todos.
São dois momentos diferentes: Um no balcão da companhia aérea e outro na chegada ao destino. Na chegada ao destino, nada muda pois há que se mostrar a documentação de cidadania do país de destino, no caso acima, Brasil. Na saída, deve, para embarcar, demonstrar para a Cia Aérea que o viajante detém as duas nacionalidades.
O resto são aspectos e normas específicas da pandemia, que mudam com uma certa constância. O ideal é conferir no site da Companhia aérea e/ou no site da IATA (https://www.iatatravelcentre.com/world.php) as liberações ou restrições específicas do momento da viagem.
abraços,
As dúvidas e inseguranças são normais para os "marinheiros de primeira viagem". Siga nossos guias, que seguem como direcionamentos seguros. Caso ainda se sinta muito insegura em relação ao preparo, veja meu artigo sobre mentoria em processos e, caso deseja, me procure privativamente.
Link do artigo: https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1
É o caminho mais rápido e tranquilo.
sim. A apresentação de outros documentos ou a realização de outros atos dependeriam de análise da documentação.
Para documentos portugueses que estejam arquivados no IRN, uma cópia simples é suficiente.
Deve pedir uma via no CivilOnline, referenciando a CRC (Conservatória de Registo Civil) onde os documentos estão arquivados.
Abraços e ótima sorte,
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Reescrevi o primeiro comentário, uma vez que, ao publicar percebi que ficou desconfigurado o layout. Aguardo comentários.
Sou bisneto de cidadãos portugueses, com pai e avô já FALECIDOS. Estava analisando a possibilidade de vir a pedir a NATURALIZAÇÃO portuguesa (aquisição derivada), com os benefícios indicados na legislação por ser descendente de portugueses originários (tanto meu bisavô quanto minha bisavó são portugueses). Passo a expor o que entendi do assunto. Gostaria de saber se estou correto na minha interpretação da lei.
No art. 6.6 da Lei n. 37/81, observei que existe a possibilidade de o governo português conceder a naturalização portuguesa com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas “b)” e “c)” do n. 6.1 aos indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses originários. Transcrevo o dispositivo:
"6 - O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos
previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas,
tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como
descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de
ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam
chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à
comunidade nacional."
Com a dispensa dos requisitos previstos nas alíneas “b)” e “c)” em função de o requerente ser descendente de portugueses (exemplo: bisneto de português), acredito que, para o pedido de naturalização portuguesa, NÃO seria mais necessário preencher o requisito “b)”, que exige a residência legal no território português há pelo menos 5 anos.
No caso de bisnetos de portugueses oriundos do Brasil, como é o meu caso, acredito que sequer precisaria existir a previsão de dispensa do requisito “c)” (conhecimento suficiente da língua portuguesa), uma vez que existe norma prevista no art. 6.10, que já prevê a presunção do conhecimento da língua portuguesa para os naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa (como é o caso do Brasil). Transcrevo o referido dispositivo:
"10 - O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1
presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de
países de língua oficial portuguesa."
Na minha opinião, a principal vantagem para os descendentes de portugueses (como, por exemplo, os bisnetos) seria a possibilidade de dispensa do requisito “b)”, ou seja, a possibilidade de poder dispensar a residência legal no território português há pelo menos 5 anos. Dessa maneira, não haveria mais a necessidade de preenchimento desse requisito. Parece-me que o requisito da residência por 5 anos existe sim como regra geral para qualquer pedido de naturalização independentemente de ser o requerente luso descendente. Contudo, no caso dos descendentes de portugueses, existiria a possibilidade de dispensa desse requisito.
Ao tratar desse tema, o regulamento da nacionalidade portuguesa (art. 24 do DL n. 237-A/2006) indica que a naturalização para os descendentes de portugueses é considerada um CASO ESPECIAL e que os requisitos que devem ser preenchidos são os elencados nas alíneas do art. 24.1, nos quais NÃO estão indicados nem o requisito de residência de 5 anos em Portugal nem o conhecimento da língua portuguesa. Transcrevo o referido dispositivo:
"Artigo 24.º
Casos especiais em que pode ser concedida a naturalização
1 - O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos
indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa,
aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de
comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado
ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à
comunidade nacional, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela
prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a
três anos, segundo a lei portuguesa.
c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional,
pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do
terrorismo, nos termos da respetiva lei."
Dessa maneira, acredito que, tratando-se de descendente de portugueses (como, por exemplo, os bisnetos), não seria necessário comprovar a residência em Portugal durante o período de 5 anos.
Ao ler o formulário disponibilizado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) a respeito do pedido de naturalização para os descendentes de portugueses (no qual, acredito, seria enquadrada a situação dos bisnetos de portugueses) (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos/downloadFile/attachedFile_8_f0/Artigo_6-6_cheque.pdf?nocache=1328889042.91), observo que esse formulário/pedido não necessariamente precisa ser realizado em Portugal, já que, consta, no próprio formulário, que esse pedido pode ser encaminhado à Conservatória dos Registos Centrais pelos CORREIOS (ver último quadro do formulário). Da mesma maneira, observo que também não existe, nesse formulário fornecido pelo IRN, qualquer campo relacionado à residência em Portugal durante os 5 anos. Assim, concluo que é possível que um bisneto de portugueses poderia apresentar o requerimento de naturalização portuguesa, demonstrando ser descendente de portugueses, mesmo estando no Brasil, por meio do envio desse requerimento via CORREIOS.
Gostaria de saber se esse entendimento que apresentei está correto e se é possível, de fato, um descendente de portugueses (por exemplo, um BISNETO), COM RESIDÊNCIA NO BRASIL, solicitar a NATURALIZAÇÃO portuguesa à Conservatória dos Registos Centrais, encaminhando pelos CORREIOS o referido formulário e os documentos necessários, com a dispensa da residência em Portugal dos 5 anos?
Agradeceria se esse tema fosse discutido aqui no fórum.
Infelizmente não está.
@Marcio77 queria, antes de mais nada, lhe parabenizar pelo estudo e pesquisa realizada. Esse foco, importante já lhe dizer, é que lhe levará à realização de seus objetivos e, garanto, é o que eventualmente lhe permitirá um dia obter a nacionalidade portuguesa.
Importante que lhe diga que esse tema, relacionado ao Artigo 6.6 da Lei da Nacionalidade portuguesa, já foi discutido diversas vezes, inclusive aqui no Portal.
Lamentavelmente o que a lei dá a entender e o que realmente acontece (como a lei é interpretada pelo IRN e seus conservadores) são coisas distintas. A letra da legislação leva muitos (bisnetos) às mesmas conclusões que você teve e que diferem em muito com a forma como o artigo em questão (6.6) é interpretado pelo Ministério da Justiça português. Por fim, outro grave problema é que o texto deste Artigo 6.6 e desconhecimento de como o IRN e MJ português interpretam tal artigo, permite que oportunistas frequentemente apliquem certos golpes. Explico abaixo:
Infelizmente a aplicabilidade do artigo 6.6 é muito específica e os conservadores do IRN já até chegaram a claramente explicar, em ofícios de indeferimento liminar, que o artigo 6.6 é para uso oficioso do governo português e "casos omissos". Em bom português, é um artigo que foi criado para viabilizar a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a indivíduos indicados pelo governo e de interesse deste último. Não é um artigo para uso indiscriminado. Ao expectador, pesquisador e interessado iniciante (como você), que tem acesso e lê a legislação portuguesa, em um primeiro momento parece que a lei pode "encaixar" a casos de bisnetos mas, infelizmente, até hoje, não é o que acontece. Pior ainda: Muitos "especialistas" e "advogados", especificamente certos "oportunistas de ocasião" vendem "sonhos" a interessados imprevidentes somente para obter dinheiro fácil. Já vi isso ocorrer diversas vezes ao longo dos últimos 8 anos em que estudo e atuo na área. Estes "oportunistas" em geral desaparecem depois de submetido o processo da pessoa enganada pois o indeferimento só ocorrerá depois de muitos meses de tramitação.
A regra até hoje usada por todos que lidam seriamente e profissionalmente com serviços de apoio e assessoria a futuros requerentes à nacionalidade portuguesa é simples: Nacionalidade portuguesa é reconhecida pela forma originária até netos. A forma derivada é utilizada para outros casos mas não para os bisnetos (pelo fato de serem bisnetos ou mesmo "descendentes"). Para os casos de descendência, a forma "mais próxima" de obtenção, além da 2ª geração (netos) é através da via sefardita.
Uma coisa que falo constantemente a todos que buscam oficialmente a nacionalidade portuguesa e, por motivos diversos, não conseguem diretamente é: Não esmoreça, não perca seu foco. Se você realmente quer obter a nacionalidade portuguesa existem diversas outras alternativas legais que podem ser usadas. Desde a obtenção de um visto de trabalho, casamento, vistos de especialização e diversas outras oportunidades. Basta ter paciência e foco pois nem todas são de aplicação rápida e direta. Planejamento, paciência e resiliência são fundamentais e não só para os "casos difíceis".
abraços e ótima sorte ! Se quiser bater um papo particular, deixo forma de acesso abaixo;
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Olá, estou dando entrada na cidadania portuguesa e o declarante da minha certidão de nascimento foi meu pai, quem é filha de português é a minha mãe, tirei a certidão de casamento inteiro teor deles, mas eu preciso transcrever o casamento deles em Portugal? ou não é preciso, só com a certidão em inteiro teor daqui já resolve?
Obrigada
Antes de tudo é Importante explicar: Averbamento é uma coisa e transcrição é outra.
Se seus pais casaram fora de Portugal, o casamento deles, dado principalmente que a portuguesa é a sua mãe, deverá ser transcrito (diferente de averbado). Aí, após a transcrição, o registro do casamento será averbado na certidão (assento) de nascimento da sua mãe. Após este ato (transcrição), você poderá submeter seu pedido de nacionalidade.
Apaguei a publicação do @IgorF pois foi formulada com conceitos equivocados. @marialeticiaborim, use a informação acima como referência.
abraços,
Olá Pessoal,
Poxa, acabei indo no cartório hoje e acho que gastei dinheiro atoa, solicitei uma certidão de casamento, porém meu casamento já está transcrito em Portugal!
Então eu preciso mandar:
[CEGV: removido]
Obs: Casal sem filhos, casado a 9 anos, não tem funções públicas e nem prestou serviço militar.
Acho que é só isso mesmo né? Não tem mais nada não né?
Abraços!!
@julianamb,
A lista de documentos está no link abaixo
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/149/aquisicao-da-nacionalidade-pelo-casamento-artigo-3-da-ln/p1
evitamos deixar publicações com listas de documentos para evitar confusões. Sempre que existe alguma atualização, corrigimos a lista lá na 1ª publicação do tópico.
Em caso de dúvidas específicas, pode perguntar aqui ou me enviar uma mensagem privativa pelo link abaixo
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
abraços,
Opa @CEGV ,
depois que mandei pensei nisso! Desculpe!
Vou tentar ser mais objetiva!
Abraços!
@CEGV Boa tarde. Alguém aqui neste Fórum conseguiu agendar no sítio do Consulado português (RJ), vaga para retirada do Cartão Cidadão? Nunca tem vaga disponível. Tem sido assim ultimamente? obrigado.
A propósito: em outra postagem, comentei que havia conseguido Cidadania portuguesa para minha filha. O processo foi concluído e, segundo consta no sítio do Ministério da Justiça de Portugal, o assento teria sido enviado para a nossa morada em 30/04/2021. Até o presente não recebemos tal documento. Como faço para solicitar pelo Civil on line?
Retirada ou solicitação ? Salvo engano, depois de solicitado, estão enviando direto para a casa dos requerentes.
Se falamos sobre pedido do CC no consulado do Rio, estão criando atendimento presencial para encaixes direto no palácio São Clemente. Problemas sérios com empresas de agenciamento (despachantes) que enchem as agendas e depois tentam vender as vagas. O problema já foi observado e identificado pelo consulado e estão cancelando e tomando outras providências de quem tem se utilizado deste expediente, proibido pelo consulado.
veja o link abaixo
https://portupedia.com/wiki/CivilOnline_-_Solicitando_Certidoes
abraços,
@CEGV, Solicitação. Nunca tem vaga no sistema. Há alguma outra alternativa? Em Maio encaminhei um e-mail para o Consulado, e obtive como resposta que a dificuldade era por conta da pandemia. Alguém aqui no Fórum conseguiu agendar/solicitar o cartão cidadão? Obrigado antecipadamente.
@CEGV Você comentou que estão criando atendimento presencial direto no Consulado. Como procedo para conseguir um encaixe?
Isto porque existe uma indústria de despachantes, envolvida na comercialização de vagas. A atividade é proibida pelos consulados e, quando identificam essa atividade, cancelam os pedidos. Você pode entrar em contato com a ouvidoria do consulado e pedir um "encaixe". Recentemente o consulado do RJ abriu a possibilidade de comparecimento de requerentes para adicioná-los a uma lista de encaixes.
Entre em contato com a ouvidoria.
Consulado do Rio de Janeiro - ouvidoria.cgrio@mne.pt
Consulado de São Paulo - agendamento.saopaulo@mne.pt
abraços,
@CEGV Boa noite e muito obrigado pelas valiosas orientações.
Olá pessoal,
Estou preenchendo o formulário e me surgiram algumas dúvidas:
Quadro 1 - campo 8: Só morou no Brasil, Precisa escrever algum país?
Quadro 2 - campo 5: Só morou no Brasil, Tem que marcar ?
Abraços!
Sim, "BRASIL"
sempre marcar este campo. O certificado é de Portugal e obtido internamente pelo IRN.
Abraços,
Bom dia! Tenho uma dúvida a respeito do nome que devo colocar no cadastro do portal IRN para a solicitação da Cidadania por Atribuição. Sou neta de português e vou pedir direto pra mim já que meu pai é falecido. Mas eu alterei o meu nome quando casei. Mas estou com medo pq o meu nome na certidão de nascimento vai ficar diferente já que adicionei o nome do meu marido. O que devo fazer?
Você fará o requerimento usando o seu nome atual (alterado pelo casamento). Adicionará, em seu pedido, sua certidão de nascimento pela forma reprográfica e deverá enviar também uma via da sua certidão de casamento, em inteiro teor pela forma narrativa (digitada) para provar a mudança de nome.
Importante frisar que o envio da certidão de casamento não fará com que seu nome, ao final do processo, seja alterado. Ao final do pedido de nacionalidade você terá em Portugal seu nome de solteira e este só será alterado depois que você transcrever seu casamento. É como na vida... primeiro você nasce (processo de nacionalidade) com seu nome de solteira e, depois, alterará seu nome para seu nome de casada através do processo de transcrição de casamento. Não há como fazer tudo de uma vez só.
abraços,
Hi guys, I know this question has been asked before so I'm just looking for an update as to how long on average it is taking to acquire citizenship through marriage? I was told it usually takes about 2 years. Our process started in March 2020 and we're on step 4 so we're not quite there yet but not sure if the process is now taking longer due to the ongoing pandemic. Thanks in advance! (My written Portuguese is terrible, so apologies for the post in English!)
just hang in there... avg time is 14 to 24 months.
regards
Olá pessoal!
Estou fazendo o processo de aquisição por casamento do meu tio e estou com algumas dúvidas que não achei resposta ainda pra elas, aqui no fórum.
-Eu mandei o processo de transcrição de casamento pra Tondela juntamente com o processo de atribuição da filha menor, do meu tio. Me disseram que dava pra enviar juntos que eles mesmo faziam a transcrição pra depois fazer a atribuição. O processo da minha prima, foi super rápido e ela já até pegou o CC. Como o processo dele correu tudo bem, eu entendi que a transcrição de casamento tinha sido feita, mas eu não sei se existe uma forma de verificar se a transcrição foi feita.
Agora que eu estou fazendo o processo de aquisição da esposa do meu tio eu precisei da certidão de casamento portuguesa, eu achei que essa certidão seria gerada automaticamente quando feita a transcrição. Solicitei a certidão de casamento no civil online e responderam dizendo não foi encontrado o documento.
Agora eu não sei se a transcrição não foi feita, o se a certidão é gerada de alguma outra forma.
Como eu poderia verificar isso?
Desde já agradeço a atenção e cooperação do grupo.
Envie e-mail para civil.tondela@irn.mj.pt, explique a situação e pergunte sobre a conclusão da transcrição do casamento.
abraços,
@CEGV vou enviar o e-mail. Vc tem alguma noção de tempo que eles levam pra responder?
Lamento. Depende da disponibilidade e vontade deles.
Abraços,
Boa tarde pessoal! Estou aqui somente para solicitar uma informação a respeito da cidadania portuguesa. Já acertei toda a documentação dos meus pais perante ao consulado em 2016, onde o meu pai já era falecido e a minha mãe não, ambos são português! A minha mãe conseguiu o cartão cidadão e em 2019 ela veio a falecer. A minha pergunta é: Estou com toda a minha documentação para poder dar entrada na minha dupla cidadania portuguesa mas só que não acho o cartão cidadão da minha mãe onde é um item que pedem para levar no dia do agendamento. Já dei entrada no óbito dela. Mesmo assim irão me pedir o cartão cidadão da minha mãe? Me informaram que posso dar entrada juntos tanto na minha dupla cidadania junto com o óbito da minha mãe, só que surgiu essa dúvida de não possuir o cartão da minha mãe. Agradeço pela atenção.
@Luizrafael,
1) Você não precisa do cartão cidadão de nenhum de seus pais para dar entrada no seu pedido de nacionalidade
2) Você não precisa transcrever o óbito da sua mãe para dar entrada no seu pedido de nacionalidade
Se você pretende requerer sua nacionalidade usando os serviços consulares, precisará, como mencionado acima, seguir todas as orientações e pedidos que eles fizerem. Aqui, como digo exaustivamente, não sugerimos que os pedidos de nacionalidade sejam feitos através dos nossos consulados locais porque pedem atos e documentos que não são pedidos pelo órgão máximo português que cuida dos processos de nacionalidade em Portugal, ou seja, o IRN. No IRN você somente precisará, no seu caso, entendo, apresentar o assento de nascimento português de seu pai ou mãe (facilmente obtido através do site civilonline) , preferencialmente daquele que foi responsável pela declaração do seu nascimento junto ao cartório de registro civil onde está arquivado seu assento (certidão) de nascimento, sua certidão de nascimento pela via reprográfica e documentos assessórios.
veja nosso guia, localizado em https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1 e ótima sorte,
abraços,