Acompanhamento de Processos de Conversão de Nacionalidade Derivada em Originária (6.4 para 1.1-D)
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Comentários
1 Processo Concluído
Boa sorte a todos!
Hoje é aniversário de um ano do "1 d". Só para relembrar rsrs.
Amanhã faz exatamente um ano que o nosso #01 (Beto Souza) entregou seu requerimento e documentos pessoalmente na CRCentrais.
O requerimento dele segue sem finalização.
E sexta-feira, dia 13/07 faz 1 ano que meu requerimento chegou na CRCentrais.
Vou aguardar até lá e ligarei neste dia de manhã bem cedo.
Quem sabe...
Creio que, pelo status dos andamentos, muitos processos irão finalizar de uma só vez. Vejam que existem muitos aguardando resposta da bendita DGAJ, incluindo o meu que também faz aniversário neste mês. Vamos torcer pro Brasil e pra CRCentrais.
Mandei hoje o formulário com o campo 9 do quadro 1, via correio.
Também digitalizei e mandei por email.
Oremos.
@lisandracf , não mandou a versão assinada digitalmente não, né ? Só digitalizou o que você assinou no formulário. Isso ?
grato,
Isso.
Amigos, vou escrever a seguir algo muito delicado, mas imbuído que estou por um amor mais efetivo por nossa causa como um todo e pela lista de 82 "convolantes", do que o amor restrito ao meu requerimento em particular:
Cada processo que é aberto na CRC fora do padrão, isto é, sem aquilo tudo que ela quer ver para deferir favoravelmente nosso pedido de conversão 6.4>>>1.d, atrasa impiedosamente todo o grupo e prejudica muito, mas muito mesmo quem vem atrás na fila.
Toda vez que a pessoa de nós encarregada se debruça sobre um anexo de instrução errado, ela muito provavelmente irá deter-se sobre o assunto, elaborar E-mails e ofícios, comentar o assunto internamente com os colegas, pensar e repensar como ir adiante naquele caso, e atrasando assim todo o nosso grupo.
Tenham por favor em mente uma coisa: Muita gente dentro da CRC trabalha hoje em dia de má vontade, porque não teve suas reivindicações funcionais atendidas, mesmo após uma grave no ano passado (!). É de se esperar que tal pessoa com isto vingue-se, atrasando o fluxo de seu trabalho. Ela muito provavelmente levará dias remoendo um processo único, a pretexto de estar trabalhando num caso difícil. Se lhe enviamos processos capengas, estaremos seguramente pondo o osso na boca do cão...
A nossa idéia, de inciarmos e tocarmos o processo sem advogado, não pode degenerar em leviano descaso no cumprimento das exigências ditadas pelo IRN. Tal falta de cuidado seria tremendamente associal perante todo o grupo...
Pelo tanto, e em nome de alguém que muito em breve já não estará entre nós, peço que façam de tudo para acelerar seu processo, cumprindo à risca o que a CRC determina.
Muito obrigado de coração!!!!!!
??????????????~~?
@ALL,
Vou falar uma coisa para vocês:
Muito me orgulha este espaço, com a quantidade de pessoas cultas e bem instruídas como nosso amigo acima!
Muito obrigado por fazer parte dessa "zorra" chamada Convolação!
Porém, como citei o amigo acima, sinto falta dos lindos declames da nossa querida e mascote Epidaura!
Por onde andará nossa musa inspiradora, com seus magníficos textos e declames?
VoltaEpidaura
1 Processo Concluído
Boa sorte a todos!
Hoje faz UM ANO que a CRCentrais começou a receber nossos processos. Vamos todos lembrar que a Excelentíssima Diretora da CRCentrais disse, ano passado, na audiência pública à Comissão AR de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que nossos processos eram "os mais simples de responder".
Seguimos aguardando.... ansiosos e apreensivos.
http://www.canal.parlamento.pt/?cid=2377&title=audicao-do-instituto-dos-registos-e-notariado-irn-i-p-lurdes-serr
Aos 25:45 - falando dos netos já naturalizados. Vale a pena ver novamente até o final. São aproximadamente 10 minutos a mais. A diretora fala ainda sobre as diligências aos órgãos externos e envio ao MJ.
Continuo desejando boa sorte e paciência de sobra a todos nós !
Bom dia.
Acabei de receber:
Exmo(a). Senhor(a),
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do art.º 41.º, do Decreto-Lei n.º 237-A/06, de 14 de dezembro, fica V. Exa., na qualidade de interessado, notificado para no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias, dar cumprimento ao ofício, cuja cópia se anexa.
Com os melhores cumprimentos,
O Oficial do Registo Civil,
Pelo jeito, vai ser em lote mesmo.
@Dom_Tenreiro qual exigência?
Caro @CEGV, muito bem lembrado! Vale a pena re-assistir e refrescar na memória alguns pontos ali discutidos, principalmente no tocante a prazos!
Permiti-me recentemente contactar por E-Mail o promotor da audição (um dos senhores perguntantes, o de sotaque brasileiro) e pedir-lhe uma outra audição com a sr. Ministra da Justiça, para ver se ela acelera o SEF, PJ e DGAJ, 3 órgãos sob sua tutela.
Meu querido @Rafa1509 , Epidaura sentiu-se muito feliz e emocionada, mesmo, com tamanha demonstração de carinho e lhe manda um beijinho, bem à moda portuguesa. Depois de ter constituido numerosíssima família, o tempo dela é praticamente nulo para passear na Net. Em reconhecimento, manda-lhe um clip sobre uma canção tradicionalíssima do Alentejo (mas num re-make moderno), que ouvia dia-e-noite durante aquela fase difícil que me fez passar, esperando que você goste; ela via-se na canção, achava que a mesma havia sido escrita para ela, e que seu amado iria passar o resto da vida ao lado dela (o que obviamente não aconteceu!), veja você... Repare ali na aparição de ninguém menos que Vitorino Salomé e Celina da Piedade.
Fique bem, amigo!!!
No Alentejo, somos felizes à nossa moda, e não canso de dizer:
Apud Lusitanos beatus sum.
@marinho e @Dom_Tenreiro ,
SECÇÃO II
Tramitação dos procedimentos
Artigo 41.º
Tramitação e decisão dos pedidos
1 - A Conservatória dos Registos Centrais, no prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção das declarações para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade:
a) Analisa sumariamente o processo e, caso o auto de declarações contenha deficiências ou não se mostre devidamente instruído com os documentos necessários, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, suprir as deficiências existentes, bem como promove as diligências que considere necessárias para proferir a decisão;
b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior.
... e completando o acima:
Artigo 32.º
Forma das declarações
1 - As declarações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior podem ser prestadas em extensões da Conservatória dos Registos Centrais junto de outras pessoas colectivas públicas, em termos a fixar por protocolo a celebrar entre essas entidades e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em conservatórias do registo civil e em serviços consulares portugueses, sendo aí reduzidas a auto, e enviadas para a Conservatória dos Registos Centrais, se possível por via electrónica, nas condições que vierem a ser fixadas por portaria do Ministro da Justiça.
2 - Salvo tratando-se de atribuição de nacionalidade mediante inscrição de nascimento no registo civil português, as declarações referidas no número anterior podem ainda constar de impresso, de modelo a aprovar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado, podendo ser apresentadas nas extensões da Conservatória dos Registos Centrais ou enviadas, por correio, para a mesma Conservatória, ou por via electrónica, nas condições que vierem a ser fixadas por portaria do Ministro da Justiça.
Campo nove do primeiro quadro e assinalar o X no campo possui laços de ligação efetiva.
Olá! Descobri que vocês mudaram a tabela para este fórum e fiquei super feliz de poder acompanhar novamente os processos em andamento. Poderiam incluir o eu, por favor? Meu nome é Silvana Moreira, meu processo foi recebido e regularizado pela contabilidade na CRC em 12/02/18, mas ainda não foi numerado. Enviei pelo correio em janeiro.
Pelo caso do amigo @Dom_Tenreiro, sou levado a SUPOR que o prazo atual para tocarem no processo pela primeira vez seja 11 (onze) meses.
E por quê minha suposição?
1.
O processo do amigo entrou na CRC a 27 de Julho de 2017;
2.
O artigo 41.°, parágrafo 1, alínea b) fala em "Analisa sumariamente as declarações ...", o que só poderia ter acontecido por volta de 21 de Junho de 2018 (veja tabela CEGV), data em seguiu para as diligências oficiosas (PJ, SEF, DGAJ); foi durante a análise sumária que se constatou a deficiência;
3.
A exigência quanto ao preenchimento do campo 9 chegou-lhe hoje por E-Mail.
Então: A análise sumária para verificar-se se a papelada de instrução estaria em ordem ocorreu realmente 11 meses depois de recepção do pacote.
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
(joaninhas da sorte e trevos idem)
Recebeu através de carta ou email @Dom_Tenreiro ?
@Dom_Tenreiro bom dia!
Qual campo específico para marcar com X possui ligação efetiva?
Dei uma revisada no formulário e não encontrei.
Obrigado
Também não achei tal campo.
Pessoal, o campo 9 do quadro 1 está, efetivamente, na parada de sucessos da CRCentrais. Infelizmente temos visto quem não o preencheu será notificado.
Sobre o campo relacionado às Ligações creio tratar-se do campo 5 do Quadro 4:
"***Outros Documentos (em especial os que possam contribuir para comprovar a a efetiva Ligação à comunidade nacional), indicar quais: ***"
Conforme sugerido no nosso tópico-guia de preenchimento. no meu caso, marquei o campo com um "X" e informei que enviava o Cartão do Cidadão, provando já ser português. Outra alternativa seria, para aqueles já recenseados, enviar cópia do recenseamento eleitoral português pois, conforme a lei portuguesa, (literalmente), os recenseados têm EFETIVA LIGAÇÃO com a comunidade nacional. No meu caso, só enviei cópia do CC.
Abraços a todos,
CEGV
att: @Dom_Tenreiro , @heliob , @PACHECO , @marinho , @EpidauraMoreira
Silvana, Bom dia e Muito bem-vinda de volta !
Vou adicionar seus dados à nossa lista e você já aparecerá na próxima Publicação.
Aproveite nosso portal e participe das nossas discussões.!
grande abraço !
CEGV
Graças a Deus, revisei meu formulário e os dois campos estão devidamente preenchidos. Tanto o campo 9 do quadro 1 quanto o e do Quadro 4. Vamos que vamos!!!!
No caso o meu, o campo 5 do quadro 4 não foi preenchido mesmo.
Só que para mandarem a exigência precisam numerar antes ?
@Dom_Tenreiro, você recebeu uma folha adicional de declaração para ser preenchida? (que já vi rolar aqui mesmo no tópico... posts de @anycastro, percorra 1 ou 2 páginas anteriores, p/f)
Isto porque:
1.
O formulário 1.d tem efetivamente um campo 9 (no quadro 1), onde consta "Países onde residiu anteriormente , após os 16 anos", (muita atenção à vírgula em vermelho ali dentro da expressão!), cuja resposta está intimamente ligada ao campo 4 (no quadro 4), onde se pede certificados do registo criminal de TODOS os países onde o requerente reside/residiu. Então, obviamente, se ele residiu APÓS OS 16 ANOS em outros países que não eram o Brasil, terá de acrescentar os certificados de cada um deles (além do certificado brasileiro).
Aquele campo 9 não deve ser deixado em branco. Mesmo sem um ponto de interrogação, a expressão deve ser entendida como uma pergunta, acho eu. Em alguns países, jovens de 16 anos já respondem em tribunal por seus eventuais atos criminosos, e a CRC quer sabê-lo...
A redação do campo 9 parece não ter sido entendida por alguns requerentes. Por isto, a CRC está encaminhando uma folha adicional, de declaração sobre os países de antiga/atual residência, após o requerente ter feito 16 anos. Creio que você tenha recebido a tal folha adicional, não?
2.
O formulário 1.d também tem efetivamente um campo 5 (no quadro 4), onde consta "Outros documentos (em especial os que possam contribuir...) indicar quais". Isto é um pedido de informação, e não deve ser deixado em branco. Em nosso caso, já somos "enlaçados efetivamente" com Portugal através da naturalização 6.4, mas temos de escrever isto no formulário, e não deixar a tarefa para eles... Se a CRC for completar dados faltantes no formulário, seu valor jurídico poderá ficar comprometido...Lembrando que este formulário 1.d é muito mais geral do que talhado especificamente para os "netos 6.4"... Sabemos que a nacionalidade portuguesa e o alistamento eleitoral são provas suficientes da ligação efetiva. A tal folha adicional tembém contém uma pergunta sobre a ligação efetiva, que deve respondida com um claro SIM.
Por favor, informe-nos se recebeu a tal folha adicional ou não a recebeu. Muito obrigado!!
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
(muitas joaninhas e trevos da sorte!)
Caros @PACHECO e @heliob,
completando o que escrevi acima:
O formulário 1.d não contém a pergunta "Tem ligação efetiva com Portugal?"
O que ele contém é um espaço para a listagem de "Outros documentos..." (Quadro 4, campo 5), onde se podem mencionar os papéis de instrução visando a comprovação dos laços (uma excrecência administrativa, mas assim mesmo uma formalidade a ser cumprida...
).
Tal pergunta (se tem a ligação efetiva) foi formulada numa folha de declaração, enviada recentemente e à parte (veja as postagens de @anycastro)
Vamos trazer todos que pudermos para esse espaço aqui, no sentido de ajudarmos veementemente na instrução dos processos para evitarmos novas exigências, pois estávamos na linha do front e agora estamos sofrendo as consequências da falta de exemplos e de orientação. Não deixemos que outros passem por isso, evitando assim mais atrasos na tramitação processual
Por e-mail.
Sim, segue o link do arquivo:
https://meocloud.pt/link/6bcbaf44-0ce0-4de8-a80c-7ef957f429e8/FORMULÁRIO COMPLEMENTAÇÃO.pdf/
O risco na vertical creio que seja devido a quando escanearam lá na CRC, ele parece uma fotocópia da fotocópia da fotocópia²
Assinei e validei com a assinatura digital do certificado digital e enviei por e-mail se havia necessidade de assinatura em cartório e envio do documento de forma física, por enquanto não responderam.
De todo jeito amanhã estarei encaminhando o formulário físico, o qual já fiz o reconhecimento presencial.
Mas estou curioso para saber a resposta.
Se eles responderem aviso aos amigos do nosso sempre agitado fórum.
Assinei e validei com a assinatura digital do certificado digital e enviei por e-mail *se havia necessidade de assinatura em cartório e envio do documento de forma física, por enquanto não responderam.
*questionando
Obrigado, @Dom_Tenreiro, por partilhar a informação.
O risco inteiriço vertical no documento resultou de um escaneador defeituoso lá na CRC Lisboa: um dos foto-sensores compondo o mecanismo foto-escaneante está queimado, fora de operação. Epidaura, ao constatar o defeito, resmungou: "Nossa, que pobreza..."
@LuisMariano tem total e absoluta razão: Os pioneiros não tinham a experiência necessária à submissão de um processo "redondinho", e nós aqui vamos aprendendo aos poucos... Acho muito bonita esta troca tão construtiva de informação!
Nossa amiga @Fernanda poderia talvez nos "dar a receita" sobre o que escreveu no
Quadro 1, campo 9
Quadro 4, campo 5
as frases exatas, mas obviamente ocultando dados pessoais do processo ou substituido-os por dados fictícios.
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
Do meu olival para vocês, muitas joaninhas Coccinella septempunctata e trevos de quatro folhas Oxalis tetraphylla, tudo do mais autêntico, expressando meus veementes votos de sorte a todos!
Enviei esta exigência na segunda dia 25, chegou na CRC. Respondi o email assim que chegou estou aguardando agora pra ver o que acontece. se esse DGAJ da um alô pra nós ?.
Creio que o documento enviado serve como base pois não é formulário oficial do IRN. Entendo que nada impede que, mantendo o texto e sequência da declaração, possamos reconstruir uma cópia em MS-WORD ou algum programa semelhante.
Seguem os Links da Declaração: (acabei de fazer)
https://drive.google.com/open?id=1xsp0Qy3lcbLbSEpRY9OqALPbyf5_t1X2 (formato DOC)
https://drive.google.com/open?id=1WRSXEtzZNk5Zzq37FiqwxUwGmnjU_-4e (formato PDF)
Oi pessoal, como meu processo caiu em exigência tbm sobre o quadro 1 campo 9, reenviei o formulário com esse ítem, porém no quadro 4 campo 5 não preenchi nada.
Não obstante na primeira parte do formulário, no quadro 2, ítem 5, mencionei que já sou cidadã portuguesa pelo artigo 6.4
Será o bastante?
@Beto Souza, @Morgado, que dizeis de vossos processos? Estamos todos muito curiosos!
Aliás, o Beto Souza ainda é forista aqui? Seu nome não me foi completado após o "@"...
(@EpidauraMoreira) Paulão, O Beto não se cadastrou... tenho contato com ele através de outros meios e, de vez em quando, nos falamos para trocar atualizações. Ele me autorizou, na época criamos este tópico aqui no portal, a incluí-lo na nossa tabela.
Muito bom, ... excelente! Faltou apenas o logotipo do IRN, mas aí seria preciosismo demais! Kkkk
Vocês acham que seria pertinente aqueles que já sabem que cairão nessa exigência se anteciparem à notificação por email e mandarem logo esse formulário complementar com a informação antes omitida? Ou seria mais adequado aguardar a notificação formal da CRC?
Obrigado!
Abraços a todos!
@FSP, essa história de se antecipar e enviar declarações, requerimentos ou documentos sem que tenham sido pedidos é muito arriscada e, entendo, pode criar confusão processual que certamente não será bem vista pelos oficiais da CRCentrais. Entendo que o melhor, mesmo sabendo que o processo poderá cair em exigência é aguardar instruções e orientações da CRCentrais.
Outro ponto é que a cada envio de qualquer coisa para a CRCentrais o requerente gasta um bom dinheirinho com autenticações, correio, rastreamento, etc. Entendo que é melhor aguardar uma demanda oficial porque muito provavelmente eles analisarão todo o requerimento / documentos enviados e pedirão tudo que acham que não está certo.
Nem vou mencionar aqui o "consumo" de recursos humanos do pessoal das conservatórias, que seria outro ponto a se discutir..
Abraços,
1 Processo Concluído
Boa sorte a todos!
Prezado @EpidauraMoreira este mês não conseguirei ligar na linha de registo pois estou de férias com a minha família e estamos fora de Portugal. Tenho tentado acompanhar pelo fórum. Confesso que estou um pouco apreensivo com toda esta história do quadro 1 do campo 9. Não lembro direito como minha mãe preencheu. Fizemos tudo na frente do atendente na CRC Lisboa e lembro dele ter revisado tudo.
Qualquer notícia posto aqui.
Bom dia a todos, em especial a
@nicolasgab e @gabrielsousa !
Que dizem os dois amigos de seus processos? Estamos todos muito curiosos e ansiosos para parabenizá-los pela conclusão da luta!
@EpidauraMoreira até terça desta semana nada ainda, tanto do meu pai quanto da minha mãe aguarda registro.
Pessoal tbm recebi o email.. faltou preencher paises que morou antes e se tem ligacao efetiva com Portugal ...
Sinal que as coisas estão caminhando, apesar das férias de julho. Seu processo já deve estar em diligências, cyayolete!
Abraços
Acho que mais "formidável" (se podemos falar assim) é que a CRCentrais está enviando exigências através dos e-mails registrados. Isso facilita e agiliza muito a vida dos requerentes.
Bom dia senhores, liguei hoje e obtive a informação que o SEF e a PJ já responderam e estão a aguardar o retorno da DGAJ. Não viu nenhuma pendência de minha parte. Achei estranho que me disse que foi enviado para DGAJ dia 17/05 sendo que me informaram que tinham enviado a DGAJ no dia 16/05 quando liguei pela ultima vez. Abraços