Comprovante de Residencia (Soraia)
CEGV
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Esta discussão foi criada a partir da divisão de comentários de: Adoção e obtenção da nacionalidade portuguesa
O Assunto era *off topic* e assim achei adequado criar um tópico separado...
O Assunto era *off topic* e assim achei adequado criar um tópico separado...
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Comentários
Pessoal, ajudem -me por favor. O consulado diz que o comprovante de residência deve ter:
"Comprovante de residência em nome do requerente (conta de telefone, água ou luz). Este endereço deve ser o mesmo que consta no envelope e no requerimento. Sem isso o processo será devolvido."
Minha pergunta é: Devo enviar somente agua, luz ou telefone??/meu filho tem 18 anos e tem apenas o Boleto da Faculdade que chega por correio...é arriscado enviar esse???? abraços
Os comprovantes de residência clássicos são contas de luz, água, gás e telefone.
Eu tive esse problema com a minha filha e passei a conta do gás para o nome dela, foi bem rápido presencialmente numa agência da Gas Fenosa/CEG, ou seria melhor ideia enviar os documentos pelo correio, por quê não o fez?
Oi Soraia...
"Consulado" ???
"Processo ???"
Você pretende enviar o processo do seu filho de 18 anos pelo consulado ?
Olha... já usei consulado. Mas hoje em dia, tento ao máximo fugir deles. No máximo emissão de CC / PEP e outras pequenas coisas. Para processos de cidadania... hoje ? Nem pensar !
Enfim, respondendo objetivamente a questão, imagino que o endereço de familiares possa ser usado, alternativamente.
abraços!
Vocês do Portal abriram meus olhos quanto a isso, vou fugir do consulado sim...apenas na pagina do consulado tem a lista de documentos e lá esta o comprovante de residencia que fala agua luz ou telefone
Obrigado por sua resposta CEGV
Oi CEGV ,,, Vc tem razão Vocês do Portal abriram meus olhos quanto a isso, vou fugir do consulado sim...apenas na pagina do consulado tem a lista de documentos e lá esta o comprovante de residencia que fala agua luz ou telefone
Pessoal, outra questão que me intriga. Sou naturalizada por aquisição e estou tentando a convolação....minha filha de 15 anos obteve a mesma naturalização por aquisição. A pergunta é: Depois de conseguir a originaria, tenho que fazer a convolação para ela ou será automático para que ela possa ser originária????
Oi @Soraia1975 ,
Você deve ter visto que movi nosso "papo" para um tópico novo pois estávamos falando de outros assuntos dentro do tópico de adoção.
Sobre sua filha
Pela idade dela (15 anos) não consigo ver nada que a beneficie diretamente, no curto prazo, em "converter" a nacionalidade dela de adquirida em originária.
Importante ressaltar que a qualquer momento no futuro (após a sua conversão) ela poderá converter a nacionalidade adquirida dela em originária, submetendo um processo do tipo 1-C em qualquer CRC que possua Balcão de Nacionalidade. Afinal de contas, em breve, ela será filha de Portuguesa originária.
Direitos Civis:
Ela pretende concorrer para presidência de Portugal ? rssss
veja também: "A Constituição determina que apenas os cidadãos originariamente portugueses podem ser eleitos como Presidente da República (artigo 122.º), o que significa que apenas os cidadãos que desde o nascimento tenham nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade (artigo 4.º), o podem ser. Esta solução exclui, por exemplo, que um cidadão estrangeiro que adquira a nacionalidade portuguesa por naturalização, por casamento ou por adopção venha a ser Presidente da República."
fonte:https://observador.pt/2015/05/25/para-se-ser-presidente-da-republica-e-necessario-ter-nascido-em-portugal/
Filhos
Os filhos dos naturalizados, nascidos após a naturalização, são originários
abraços,
Ela não pretende ser presidente de Portugal, mas eu pretendo que ela seja kkkk afinal ser presidente do Brasil tá meio dificil..... valeu a explicação,,